Feriados de 2018 em Bom Despacho

A prefeitura de Bom Despacho decretou, em 26 de Dezembro de 2017, a lista de Feriados e Pontos Facultativos em Bom Despacho.

Veja abaixo o texto integral ou clique aqui para ver o Calendário de Feriados em Bom Despacho

Decreto 7.782, de 26 de dezembro de 2017

Dispõe sobre expediente na
Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, nas datas que indica.

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º No exercício de 2.018, ficará suspenso o expediente da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e nas Repartições Públicas Municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica, nos dias especificados:

I – 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas, expediente após meio-dia;
V – 30 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado municipal religioso instituído
pela Lei Municipal 713, de 30 de dezembro de 1.976);
VI – 21 de abril (sábado), Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio (terça-feira), Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 31 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal religioso instituído
pela Lei Municipal 713, de 30 de dezembro de 1.976);
IX – 1º de junho (sexta-feira), Emancipação política do Município (feriado cívico
instituído pela Lei Municipal 713, de 30 de dezembro de 1.976);
X – 20 de agosto (segunda-feira), Assunção de Nossa Senhora (feriado religioso
instituído pela Lei Municipal 713/76 e alterada pela Lei nº 2.328/13);
XI – 7 de setembro (sexta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro (sexta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XIII – 2 de novembro (sexta-feira), Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro (quinta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 8 de dezembro (sábado), Imaculada Conceição (feriado municipal religioso
instituído pela Lei Municipal 713, de 30 de dezembro de 1.976);
XVI – 25 de dezembro (terça-feira), Natal (feriado nacional);

Art. 2º Em face das datas mencionadas no artigo anterior, as Secretarias de Obras e
Serviços Urbanos e de Saúde deverão preservar e garantir, total ou parcialmente, a prestação dos serviços públicos essenciais à população, com apresentação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de proposta de trabalho e de empenho de pessoal, a respeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Despacho, 26 de dezembro de 2.017, 106º ano de emancipação do Município.

Deixe um comentário