O prefeito de Petrolina, através do decreto 008/2018, definiu os Pontos Facultativos e Feriados em Petrolina.
Entre estes, ficou instituído que a Terça-Feira de Carnaval também será feriado municipal.
Veja o decreto na íntegra abaixo, ou acesse o Calendário com Feriados em Petrolina.
Decreto Nº 008/2018
Divulga o Calendário de Feriados Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e em especial ao quanto previsto no inciso VII, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1⁰ – Fica divulgado o Calendário de Feriados Municipais de Petrolina/PE, cujos feriados recairão sob as datas abaixo relacionadas:
I- 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal
II- 13 de fevereiro (Terça) – Carnaval
III- 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo
IV- 21 de abril (sábado) – Tiradentes
V- 1º de maio (terça- feira) – Dia Mundial do Trabalhador
VI- 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi
VII- 24 de junho (domingo) – São João
VIII- 15 de agosto (quarta-feira) – Nossa Senhora Rainha dos Anjos
IX- 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil
X- 21 de setembro (sexta-feira) – Emancipação Política do Município de Petrolina
XI- 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida
XII- 28 de outubro (domingo) – Dia do Servidor Público
XIII- 02 de novembro (sexta-feira) – Finados
XIV- 15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República
XV- 25 de dezembro (terça-feira) – NatalArt. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2018