Feriados 2018 em Joinville

O prefeito da cidade de Joinville definiu, através de decreto, os pontos facultativos do ano de 2018. Nesses dias as repartições públicas não funcionarão.

Veja aqui o calendário com os Feriados em Joinville, ou veja abaixo os pontos facultativos definidos pelo decreto.

DECRETO Nº 30.426, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

Institui Ponto Facultativo.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos pontos facultativos nas repartições públicas municipais os dias:

I – 12 e 13 de fevereiro de 2018, referente ao Carnaval;

II – 30 de abril de 2018, referente ao feriado do Dia do Trabalhador;

III – 01 de junho de 2018, referente ao feriado de Corpus Christi;

IV – 16 de novembro de 2018, referente ao feriado da Proclamação da República;

V – 21, 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2018, referente aos dias de recesso de final de ano.

Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler
Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/01/2018, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº 8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1448467 e o código CRC 43A17BF2.

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 867
Disponibilização: 26/01/2018
Publicação: 26/01/2018

Feriados 2018 em Osasco

O Prefeito de Osasco definiu, através do decreto 11.598/2018, os Pontos Facultativos e Feriados do ano de 2018.

Veja aqui o Calendário com os Feriados em Osasco, ou veja integralmente o texto do decreto abaixo:

DECRETO Nº 11.598, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos de 2018.

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos do ano de 2018 seguirão as disposições deste decreto.

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nas seguintes datas:

FERIADOS NACIONAIS:

I – 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal;

II – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo

III – 21 de abril, sábado, Dia de Tiradentes;

IV – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi

V – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador;

VI – 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;

VII – 12 de outubro, sexta-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida;

VIII – 02 de novembro, sexta-feira, Dia de Finados;

IX – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;

X – 25 de dezembro, terça-feira, Natal;

FERIADO ESTADUAL:

I – 09 de julho, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;

FERIADOS MUNICIPAIS:

I – 19 de fevereiro, segunda-feira, Emancipação da Cidade de Osasco;

II – 13 de junho, quarta-feira, Dia de Santo Antonio, Padroeiro de Osasco.

PONTOS FACULTATIVOS

I – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;

III – 14 de fevereiro, quarta-feira, Carnaval (expediente com início às 12H00);

IV – 29 de março, quinta-feira, endoenças;

V – 28 de outubro, domingo, Dia do Servidor Público;

VI – 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;

VII – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera da Confraternização Universal.

EMENDAS DE FERIADOS/PONTOS FACULTATIVOS

I – 30 de abril, segunda-feira, emenda do Dia do Trabalhador;

II – 1º de junho, sexta-feira, emenda de Corpus Christi;

III – 16 de novembro, sexta-feira, emenda da Proclamação da República.

Art. 2º As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, ficarão excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão normalmente, incluindo a Guarda Municipal, Serviços de Trânsito, Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da respectiva pasta.

§ 1º O presente decreto não se aplica a servidores que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento ou escalas de plantão.

§ 2º Para servidores de unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2018, por ato próprio da Secretaria de Educação.

Art. 3º Haverá compensação dos dias de trabalho a que se refere este decreto nos órgãos em que se fizerem necessários, a critério do Secretário Municipal da Pasta, que expedirá ato próprio.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 02 de janeiro de 2018

ROGÉRIO LINS
Prefeito

Ivo Gobatto Junior
Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Feriados 2018 em Antônio Olinto

A Prefeitura de Antonio Olinto divulgou em Diário Oficial na terça-feira (23), o decreto 002/2018, que determina os pontos facultativos e feriados municipais em Antônio Olinto para o ano de 2018 e, ainda, informa o período de recesso para festividades de final de ano.

Serão três feriados municipais ao longo de 2018:

  • 19 de março – Dia do Padroeiro São José;
  • 24 de outubro – Aniversário de Fundação do Município;
  • 8 de dezembro – Padroeira Ucraniana Imaculada Conceição.

Somam-se aos feriados municipais, cinco pontos facultativos:

  • 12, 13 e 14 de fevereiro – Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas
  • 30 de abril – segunda-feira antes do feriado do Dia do Trabalhador
  • 1º de junho – sexta-feira pós-feriado de Corpus Christi
  • e 16 de novembro – sexta-feira pós-feriado da Proclamação da República.

O mesmo decreto estabelece o período de recesso nas repartições públicas municipais – de 22 de dezembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019, devido às festividades de Natal e Ano Novo. Serviços essenciais, que não admitem paralisação, não terão recesso.

Feriados 2018 em Ponta Porã

 

O prefeito de Ponta Porã, Hélio Peluffo Filho assinou decreto divulgando os feriados e estabelecendo os dias de pontos facultativos no ano de 2018 no município de Ponta Porã, para cumprimento de órgãos e entidades da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Ponta Porã, ou os detalhes no decreto abaixo.

No Decreto 7.986, estão divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, ficando estabelecidos os dias de pontos facultativos para os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades garantir o funcionamento das atividades essenciais.

DECRETO N. 7986, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

“Divulga os feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e ficam estabelecidos os dias de pontos facultativos para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento das atividades essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã – MS, 23 de janeiro de 2018.

Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DECRETO N. 7.986/2018

  • 12 de fevereiro Ponto Facultativo
  • 13 de fevereiro Ponto Facultativo (Carnaval)
  • 14 de fevereiro Ponto Facultativo (Quarta-Feira de Cinzas)
  • 19 de março Feriado Municipal (Dia do Padroeiro São José)
  • 29 de março Ponto Facultativo
  • 30 de março Feriado Nacional (Semana Santa)
  • 21 de abril Feriado Nacional (Tiradentes)
  • 30 de abril Ponto Facultativo
  • 01 de maio Feriado Nacional (Dia Mundial do Trabalhador)
  • 31 de maio Ponto Facultativo (Corpus Christi)
  • 01 de junho Ponto Facultativo
  • 18 de julho Feriado Municipal (Aniversário de Ponta Porã)
  • 07 de setembro Feriado Nacional (Independência do Brasil)
  • 11 de outubro Feriado Estadual (Criação do Estado de MS)
  • 12 de outubro Feriado Nacional (Padroeira do Brasil)
  • 02 de novembro Feriado Nacional (Finados)
  • 15 de novembro Feriado Nacional (Proclamação da República)
  • 16 de novembro Ponto Facultativo
  • 24 de dezembro Ponto Facultativo
  • 25 de dezembro Feriado Nacional (Natal)
  • 31 de dezembro Ponto Facultativo

Feriados 2018 em Santa Rita do Trivelato

Prefeitura de Santa Rita do Trivelato divulga os dias de Feriados e Pontos Facultativos para 2018. O decreto foi publicado no dia (15/01) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso

O Decreto Municipal que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo no Município de Santa Rita do Trivelato do ano de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2018
15 DE JANEIRO DE 2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no ano de 2018 do Município de Santa Rita do Trivelato, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II. 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III. 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
IV. 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
V. 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VI. 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII. 22 de maio (terça-feira) Padroeira do Município – Feriado Municipal;
VIII. 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX. 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X. 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI. 25 de setembro (terça-feira) – Comemoração da Emancipação Político administrativa do Município – Feriado Municipal;
XII. 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII. 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIV. 02 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
XV. 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVI. 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XVII. 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XVIII. 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
XIX. 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE JANEIRO DE 2018.

CLAUDECI MARIA DA SILVA
Prefeita Municipal Interina

 

Feriados 2018 em Presidente Getúlio

O prefeito da Cidade de Presidente Getúlio, através do decreto nº. 002/2018, estabeleceu o calendário de feriados, recessos e pontos facultativos da administração direta e indireta do município.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Presidente Getúlio, ou veja a lista do decreto abaixo.

No documento, assinado no início do mês de janeiro, estão definidas as seguintes datas:

  • 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
  • 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;
  • 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
  • 1º de abril, domingo, Páscoa, feriado nacional;
  • 21 de abril, sábado, Tiradentes, feriado nacional;
  • 30 de abril, segunda-feira, ponto facultativo;
  • 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional;
  • 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, feriado nacional;
  • 1º de junho, sexta-feira, Dia do Município, feriado municipal;
  • 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
  • 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  • 02 de novembro, sexta-feira, Finados, feriado nacional;
  • 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
  • 16 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo;
  • 25 de dezembro, terça-feira, Natal, feriado nacional;
  • 26 de dezembro, quarta-feira, feriado municipal.

Todas as datas reconhecidas como feriados e as estabelecidas como recessos e pontos facultativos não se aplicam aos serviços essenciais. Nesses setores, os serviços serão realizados em regime de escala ou plantão.

Feriados 2018 em Santos

A Prefeitura definiu os dias de ponto facultativo, em virtude dos feriados, até o final do ano de 2018. As datas constam em decreto que será publicado na edição de quarta-feira (24) do Diário Oficial. São 11 dias de ponto facultativo, oito feriados nacionais, cinco municipais e um estadual.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Santos, ou veja abaixo o decreto com feriados

 DECRETO Nº 8.000 DE 23 DE JANEIRO DE 2018

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVO AO ANO DE 2018, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos Municipais para o ano de 2018, na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Excetuam-se, dos dias declarados como ponto facultativo, as repartições públicas cujas atividades são consideradas essenciais, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 23 de janeiro de 2018.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

  • 1º de Janeiro SEG Confraternização Universal Feriado Nacional
  • 26 de Janeiro SEX Aniversário da Cidade Feriado Municipal
  • 12 de Fevereiro SEG Carnaval Ponto Facultativo
  • 13 de Fevereiro TER Carnaval Ponto Facultativo
  • 14 de Fevereiro QUA Cinzas Ponto Facultativo
  • 29 de Março QUI – Ponto Facultativo
  • 30 de Março SEX Paixão de Cristo Feriado Municipal
  • 24 de janeiro de 2018 2 Diário Oficial de Santos
  • 21 de Abril SÁB Tiradentes Feriado Nacional
  • 30 de Abril SEG – Ponto Facultativo
  • 1º de Maio TER Dia do Trabalho Feriado Nacional
  • 31 de Maio QUI Corpus Christi Feriado Municipal
  • 1º de Junho SEX – Ponto Facultativo
  • 09 de Julho SEG Revolução Constitucionalista 1932 Feriado Estadual
  • 7 de Setembro SEX Independência do Brasil Feriado Nacional
  • 8 de Setembro SÁB Nossa Senhora do Monte Serrat Feriado Municipal
  • 12 de Outubro SEX Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
  • 28 de Outubro DOM Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
  • 2 de Novembro SEX Finados Feriado Nacional
  • 15 de Novembro QUI Proclamação da República Feriado Nacional
  • 16 de Novembro SEX – Ponto Facultativo
  • 19 de Novembro SEG – Ponto Facultativo
  • 20 de Novembro TER Dia da Consciência Negra Feriado Municipal
  • 24 de Dezembro SEG Véspera de Natal Ponto Facultativo
  • 25 de Dezembro TER Natal Feriado Nacional
  • 31 de Dezembro SEG – Ponto Facultativo

Ref: http://www.santos.sp.gov.br/?q=content/prefeitura-define-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-do-ano

Feriados 2018 em Foz do Iguaçu

O Prefeito da Cidade de Foz do Iguaçu, através do decreto abaixo, definiu as datas dos Pontos Facultativos e Feriados Municipais na cidade.

Veja aqui o Calendário de Feriados em Foz do Iguaçu. Ou veja abaixo o decreto com mais detalhes sobre os pontos facultativos de 2018.

DECRETO Nº 26.115, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.

Divulga os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, art. 62, da Lei Orgânica do Município, consoante com o contido na Lei Municipal nº 618, de 4 de dezembro de 1970, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias de ponto facultativo para o exercício de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo:

  • 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas – ponto facultativo até às 14 horas;
  • 30 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado municipal;
  • 21 de abril (sábado), Tiradentes – feriado nacional;
  • 30 de abril (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho – ponto facultativo;
  • 1º de maio (terça-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 31 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – feriado municipal;
  • 1º de junho (sexta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 10 de junho (domingo), Aniversário do Município – feriado municipal;
  • 24 de junho (domingo), Padroeiro da Cidade – São João Batista – feriado municipal;
  • 7 de setembro (sexta-feira), Independência do Brasil – feriado nacional;
  • 12 de outubro (sexta-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 28 de outubro (domingo), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (sexta-feira), Finados – feriado nacional;
  • 15 de novembro (quinta-feira), Proclamação da República – feriado nacional;
  • 16 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República – ponto facultativo;
  • 24 de dezembro (segunda-feira), véspera do Natal – ponto facultativo;
  • 25 de dezembro (terça-feira), Natal – feriado nacional; e
  • 31 de dezembro (segunda-feira), véspera do Ano Novo – ponto facultativo.

§ 1º No dia 14 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – o expediente das Repartições Públicas Municipais será das 14 horas às 17h30min

§ 2º Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

§ 3º A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quanto ao calendário escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de janeiro de 2018.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

Carnaval 2018 em Itu, Ponto Facultativo

Prefeito de Itu declara ponto facultativo para os servidores municipais, do dia 12 de Fevereiro ao dia 14 de Fevereiro até meio dia.

Veja aqui o Calendário com Feriados de Itu, ou veja abaixo o decreto sobre o ponto facultativo durante o Carnaval de 2018.

DECRETO Nº 2924, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

DECLARA PONTO FACULTATIVO OS DIAS 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2018 – CARNAVAL.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 10 e 13 de fevereiro do corrente ano, ocorrerão em todo o território nacional, os festejos carnavalescos;

CONSIDERANDO que, apesar de fazer parte da tradição brasileira o Carnaval não integra o calendário de Feriados Nacionais;

CONSIDERANDO que, durante as comemorações do Carnaval, as repartições públicas, em todos os níveis, geralmente suspendem suas atividades, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas e Serviços em Geral, bem como nas Autarquias Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV, os dias 12 (segunda-feira) e 13 (terça-feira) de fevereiro de 2018, reiniciando o expediente do Serviço Público às 12:00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2018 (quarta-feira de cinzas).

Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais não sofrerão interrupção, visando o interesse maior da população ituana.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, poderá determinar a reposição das horas, priorizando o desconto das mesmas, através de compensação das existentes no banco de horas dos servidores públicos municipais, ficando sob a responsabilidade da própria Secretaria, a reposição das mesmas, caso os servidores não tenham banco de horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 22 de Janeiro de 2018.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrado em livro próprio e publicado.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 22 de Janeiro de 2018.

EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA
Secretário Municipal de Justiça

MOYSES ALBERTO LEIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração

 

Feriados 2018 em Querência

A Prefeitura da Cidade de Querência divulgou os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no estado em 2018.

Veja aqui o calendário com Feriados em Querência

Os feriados e pontos facultativos não devem afetar a prestação dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.

Confira a lista
JANEIRO
• 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

FEVEREIRO
• 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
• 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;

MARÇO
• 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

ABRIL
• 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;

MAIO
• 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

• 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

JUNHO
• 11º de junho (segunda-feira) – ( EXPOQUER 2018 – Antecipa feriado municipal de 25 de julho – Dia do Colono e Motorista – Feriado Municipal)

SETEMBRO
• 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

OUTUBRO
• 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
• 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
• 31 de outubro (quarta feira) Dia do Evangélico – feriado municipal;

NOVEMBRO
• 2 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
• 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
• 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

DEZEMBRO
• 08 de dezembro (sábado) – Nossa Senhora Imaculada – feriado municipal;
• 19 de dezembro (quarta feira) – Aniversário do Município – feriado municipal;
• 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
• 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;