05 de outubro: feriado estadual em Roraima

A Constituição de 1988 elevou o, até então, Território Federal de Roraima a categoria de estado. Assim, Roraima passa a ser um dos estados da Federação (atualmente, uma das 27 unidades federativas do Brasil).

Roraima é o estado mais ao Norte do Brasil, estando sua capital, Boa Vista, completamente no hemisfério norte.
Sua Constituição Estadual, traz o dia 05 de outubro como Data Magna, sendo celebrada como feriado estadual.

Art. 9º Cinco de outubro, data magna de Roraima, é feriado em todo o território do Estado.

O 05/10 é o único feriado estadual de Roraima.

03 de outubro: feriado estadual no Rio Grande do Norte

É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

Esse é texto do Art. 1º da Lei nº 8.913, de 06 de dezembro de 2006, do estado do Rio Grande do Norte.

O feriado do de 03 de Outubro, é dedicado à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (ou Mártires de Cunhaú e Uruaçu). A igreja católica deu esse título aos católicos mortos em dois massacres ocorridos em 1645. No total 30 católicos foram mortos no interior no Rio Grande do Norte, nas comunidades de Cunhaú e Uruaçu.

20 de setembro, data magna no Rio Grande do Sul

O dia 20 de setembro marca a data da proclamação da República Rio Grandense, atual Rio Grande do Sul, mais conhecida como Revolução Farroupilha. Essa revolução resultou na declaração de independência da província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

A importante data é registrada no artigo 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e celebrada como feriado estadual.

Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.

Por que os feriados do Acre caem nas sextas-feiras?

Você já percebeu que a maioria dos feriados do estado do Acre cai nas sextas-feiras!?

Isso é porque, existe uma lei, que joga todos os feriados em dias úteis, pra sexta-feira seguinte exceto os feriados do aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).

Veja abaixo a lei 2.126, de 19 de junho de 2009 que trata do adiamento dos feriados.

LEI N. 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 2009

“Dispõe sobre o adiamento de feriados.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1° Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).

Parágrafo único. Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subseqüentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 19 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e
48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre