Feriados antecipados em São Paulo

O Prefeito de São Paulo assinou um Decreto antecipando os feriados de Corpus Christi (21/06) e o Dia da Consciência Negra (20/11), para os dias 20 e 21 de maio de 2020, além disso, o dia 22/05 foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

A ideia é aumentar o isolamento social, por conta da pandemia de Covid-19, criando um “feriadão” nesse período crítico de crescimento do número de casos.

O Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, pode ser visto em sua íntegra, abaixo:

DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.

Parágrafo único. Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

Art. 3º O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.

Dia de São Tiago no Amapá

A tradicional festa de São Tiago, celebrada no distrito de Mazagão Velho, município de Mazagão-AP, foi definida como feriado estadual em 2012, (Lei nº 1.696/2012), porém a referida lei foi declarada como inconstitucional pelo STF em 2018 (ADI nº 4820/2012).

Dessa forma, o dia de São Tiago NÃO  é feriado no estado do Amapá.

sao_tiago_adi48202012

A publicação do acordão foi feita no dia 03/12/2018.

Imaculada Conceição, feriado em Aracaju-SE

O dia 08 de dezembro, feriado no município, é dedicado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Aracaju-SE. O feriado está definido na Lei nº 3805, de 03/ 12/2009.

Lei nº 3805, de 03 de dezembro de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL nº 2.899, DE 06 DE MARÇO DE 2001,
INSTITUINDO O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 24 DE JUNHO,
DIA DE SÃO JOÃO.

PUBLICADO NO DOM de 29.12.2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.899, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º São considerados feriados fixos e intransferíveis no Município de Aracaju, os dias 17 de março, mudança da Capital, 08 de dezembro, Padroeira da Cidade, 24 de junho, dia
de São João, e o feriado nacional de Corpus Christi.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos”, em Aracaju, 03 de dezembro de 2009. 189º da Independência, 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

 

Santa Catarina tem feriado apenas aos domingos

O dia 11 de agosto, é Data Magna do Estado de Santa Catarina, e, portanto, é defino como feriado estadual, porém, a Lei nº 13.408, de 15 de julho de 2005, e todas as suas alterações, definem que:

Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente.

Desta feita, a data magna do Estado de Santa Catarina, nunca é celebrada num dia útil, não sendo comemorada em dia de feriado.

Folga prolongada em Rio Claro-SP

O prefeito da cidade de Rio Claro-SP, decretou ponto facultativo no município, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 (segunda e terça-feira). Dado que no dia 20/11 é feriado na cidade, os funcionários públicos municipais terão 6 dias de folga, contando com o final de semana, e o feriado nacional de 15 de novembro (Proclamação da República).

Veja o decreto do prefeito de Rio Claro:

DECRETO Nº 11.648 de 01 de novembro de 2019

JOÃO TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO que dia 15 de novembro será feriado Nacional;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro será feriado Municipal;
CONSIDERANDO a existência do Decreto de Contingência sob nº 11.612, de 01 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas para que os objetivos do mencionado decreto de contingência sejamalcançados;
CONSIDERANDO a real necessidade de reduzir o custeio da máquina pública,

DECRETA:
Artigo 1º – Fica declarado facultativo o “ponto” nas repartições públicas municipais, os dias 18 e 19 do mês de novembro do corrente ano.
Artigo 2º – As repartições públicas que prestem serviços essenciais, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 01 de novembro de 2019

JOÃO TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal

RODRIGO RAGGHIANTE
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JEAN WALTER LOPES SCUDELLER
Secretário da Administração

 

 

 

Folga prolongada em Brasília-DF

O Governo do Distrito Federal decretou dois dias de ponto facultativo antes do feriado da Proclamação da República, 15 de novembro de 2019. Assim, todos os funcionários da Administração direta e indireta do Distrito Federal terão 5 dias de folga, contando o feriado nacional e o final de semana.

O Decreto de nº 40.235, de 05 de novembro de 2019 pode ser lido abaixo.

DECRETO Nº 40.235, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta doDistrito Federal, em virtude da realização, em Brasília/DF, da XI Cúpula da Coordenação entre Brasil,Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICS, os dias:

I – 13 de novembro de 2019, a partir das 12 horas;

II – 14 de novembro de 2019.

Parágrafo único. A decretação dos pontos facultativos visa resguardar a segurança de todos os participantes do evento, a cargo das forças de segurança locais e federais.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas demodo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Feriado do aniversário de Santana de Parnaíba

A cidade de Santana de Parnaíba faz aniversário no dia 14 de novembro. Data que é considerada como feriado municipal.

Foi nessa data, no ano de 1625 foi elevada a condição de vila, já que o povoado existia desde 1580, quando da construção de uma capela em devoção a Sant’Ana.

O dia 14 de novembro também é dedicado a homenagear os Bandeirantes, pois as expedições dos bandeirantes dependiam muito da cidade Santana de Parnaíba. Depois de um tempo, a cidade também começou a depender bastante do movimento dos Bandeirantes, de modo que passou a existir uma relação mútua entre a cidade e as bandeiras. Assim,  o aniversário da cidade e o dia dos Bandeirantes é comemorado na mesma data.

Feriados de Goiás podem ser transferidos

O Estado de Goiás possui 04 feriados para seus funcionários, como está no Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas autarquias (decretado pela Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, no seu artigo 346).

Os dias considerados feriados para os funcionários públicos são:

a) 26 (vinte e seis) de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás
b) 24 (vinte e quatro) de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;
c) 28 (vinte e oito) de outubro, consagrado ao funcionário público;
d) 2 (dois) de novembro, dedicado ao culto dos mortos.

Os feriados definidos nos itens “a” e “c” podem ser transferidos, de acordo com a Lei nº 16.794, de 17 de novembro de 2009.

Art. 1° O art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 346 ………………………………………………………..

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os feriados de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo para outro dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento.”

 

 

 

Justiça nega feriado federal no Dia do Evangélico

Um pedido de reconhecimento como feriado, em todo o Brasil, o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) foi negado pela Justiça Federal.

O TRF-1 negou o pedido, justificando que a data não foi declarada como feriado em âmbito federal e, portanto, as repartições públicas não são obrigadas a conceder folga aos servidores.

Veja abaixo o relatório e parte do voto da decisão do TRF-1

RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento como feriado, em 30 de novembro, o Dia do Evangélico, em no âmbito federal, mais especificamente do órgão representado pela associação apelante. Sustente a parte apelante, em síntese, que se trata de feriado distrital e, portanto, houve negativa de fruição do feriado e da liberdade de culto.

VOTO
Já no âmbito da União, a data não foi declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal. Dessa forma, a data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória aos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por se tratar de ponto facultativo.

Eis o documento da decisão do TRF-1

Apesar de ter sido negado como feriado nacional, o dia 30/11 é feriado no Distrito Federal.

Feriadão para funcionários públicos de Manaus

Do mesmo modo que o Estado do Amazonas, a prefeitura de Manaus decretou ponto facultativo no dia 25 e 28/10/2019. Desse modo, os funcionários públicos de Manaus terão 5 dias de folga – de 24 a 28/10/2019 – (contando com o final de semana), como os funcionários públicos do Estado do Amazonas que trabalham na capital.

O prefeito de Manaus assinou o decreto no último dia 21/10:

I –DECLARAR ponto facultativo, nos dias 25 e 28 de outubro de 2019, sexta-feira e segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal;