O 30 de novembro marca o aniversário do Estatuto da Terra, a Lei nº 4.504 de 1964. Foi sancionada por Castelo Branco, no início do regime militar, num momento em que a questão fundiária era das mais tensas do país.
O problema era (e continua sendo) a concentração de terras. O Brasil herdou do período colonial um modelo em que poucos donos controlam áreas imensas enquanto milhões de trabalhadores rurais não têm onde plantar. A Lei de Terras de 1850 e o sistema de sesmarias criaram essa estrutura. O Estatuto da Terra tentou mexer nisso.
O conceito central da lei é o da função social da terra: propriedade rural não é direito absoluto. Precisa ser produtiva, conservar recursos naturais, respeitar leis trabalhistas, promover bem-estar dos trabalhadores. Se não cumprir esses requisitos, pode ser desapropriada para reforma agrária. Esse conceito foi incorporado à Constituição de 1988 (artigo 186) e continua valendo.
Na prática, o Estatuto regulamentou dois eixos: a reforma agrária (redistribuir terra improdutiva a quem não tem) e a política agrícola (crédito rural, assistência técnica, comercialização). Criou também o conceito de módulo rural — a área mínima para uma família viver com dignidade. O INCRA, criado em 1970, é o órgão que executa a reforma agrária.
Passados 60 anos, a lei continua em vigor, mas a concentração fundiária persiste. Menos de 1% dos estabelecimentos rurais detém quase metade da área agrícola do país, segundo o Censo Agropecuário. A reforma agrária avançou em algumas regiões e estagnou em outras. É uma daquelas leis que nasceu com boa intenção, tem base jurídica sólida, mas enfrenta resistência política permanente na implementação.