Vitória da Conquista-BA: Ponto Facultativo dia 03 de Novembro de 2017

A Prefeitura de Vitória da Conquista decretou ponto facultativo no próximo dia 3 de novembro , sexta-feira, após o feriado nacional de Finados.

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No último, 28 de outubro, foi Dia do Servidor Público, que é feriado para os funcionários públicos. No entanto, como foi um sábado, dia em que não há expediente, o prefeito julgou razoável transferi-lo para o dia 03 de Novembro, após o Feriado de Finados.

É importante notar que os serviços públicos essenciais, a exemplo da coleta de lixo e atendimento hospitalar, serão mantidos normalmente.

O decreto 18.237/2017 foi assinado pelo prefeito Herzem Gusmão e publicado no Diário Oficial da Cidade de Vitória da Conquista. Seu texto integral pode ser encontrado logo abaixo.

DECRETO N.º 18.237, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Decreta ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no usodas atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira)nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Os serviços públicos essenciais serão mantidos normalmente, devendo osSecretários de cada Órgão da Administração elaborar escala de trabalho para oatendimento desses serviços.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadasas disposições em contrário.

Vitória da Conquista – BA, 26 de outubro de 2017
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal Vitória da Conquista – Bahia

 

Cotia-SP: Mini-Férias para Servidores Municipais.

O Prefeito de Cotia agraciou os funcionários públicos da cidade com uma “mini-férias” coletiva, decretando dois dias de ponto facultativo, um antes e outro logo após do Feriado de Finados.

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Unidades municipais que não podem para o funcionamento, como na área de saúde, por exemplo, trabalharão normalmente.

Veja abaixo, integralmente, o decreto.

DECRETO Nº 8361, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 1º e 3 de novembro de 2017.

 

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que em 1º de novembro é comemorado o “Dia de Todos os Santos”;

CONSIDERANDO que o próximo dia 3 de novembro intercala-se entre o feriado nacional de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana; e

CONSIDERANDO, ainda, que se mostra conveniente alterar a comemoração do “Dia do Servidor Público”, que acontece em 28 de outubro, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 1º e 3 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Nos dias referidos no caput deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Cotia, em 25 de outubro de 2017.

ROGÉRIO FRANCO
Prefeito

JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo

Mini-Férias para os Funcionários do Estado de Minas Gerais

O secretário de Governo, Odair Cunha, transferiu para quarta-feira, 1º de novembro, o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro em todo o país.

O serviço público do Estado de Minas Gerias gozará então de uma “miniférias” coletivas, dadas pelo governo aos servidores.

Neste ano, a data comemorativa cai no próximo sábado. Mas determinação do estado garantirá três dias de ponto facultativo (quarta, quinta e sexta-feira) ao funcionalismo. Cunha justificou que a medida visa a otimização dos serviços públicos e, principalmente, a valorização do servidor mineiro.

Já a Prefeitura de Belo Horizonte e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), transferiram o feriado do servidor público para sexta-feira, dia 3 de novembro. Desta forma os trabalhadores municipais emendam o ponto facultativo com o Dia de Finados, na quinta-feira.

Também por meio de uma portaria, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiram o feriado do sábado, dia em que não há expediente, para a sexta-feira, dia 3 de novembro.

Fortaleza-CE: Feriado do Dia do Servidor Público transferido para 03 de Novembro

O prefeito Roberto Cláudio (PDT) o feriado do Dia do Servidor Público, que ocorre neste sábado, 28, para dia 03 de Novembro, dia seguinte ao Feriado de Finados.

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Seguindo tendência lançada pelo Judiciário, o prefeito de Fortaleza também adiou feriado do Dia do Servidor Público, que ocorre neste sábado, 28, para um dia útil. Com a mudança, o ponto facultativo em alusão à data ficará nos órgãos municipais para a próxima sexta-feira, 3, dia que seria de expediente comum na Prefeitura.

Ação estende “feriadão” de Finados, comemorado na próxima quinta-feira, 2. Pra completar, dia 1 de Novembro também será um dia com agenda especial em alusão ao Dia do Servidor Público, com eventos e palestras.

No início da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciaram a mesma medida. A mudança, é claro, não vale para trabalhadores do setor privado nem demais órgãos fora da esfera municipal.

A medida foi anunciada pelo prefeito no Facebook, em publicação onde ele anuncia programação da gestão em homenagem aos servidores. “Como dia 28 cai no sábado, nós transferiremos o feriado para um ponto facultativo na sexta-feira, tendo em vista que quinta-feira é feriado”, diz o prefeito.

Campo Grande-MS: Ponto Facultativo dia 03 de Novembro

O prefeito de Campo Grande decretou ponto facultativo para o Servidores e Escolas Municipais, que ganharam mais um feriadão nesse ano.

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A prefeitura de Campo Grande declarou como ponto facultativo o expediente do dia 3 de novembro. No Dia de Finados (2), também não haverá expediente e as repartições municipais emendarão o feriado que antecede o fim de semana.

Segundo o decreto, unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população não terão ponto facultativo.

Os centros regionais 24 horas e as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), vão funcionar normalmente no feriado prolongado.  Quanto às escolas e os Ceinfs (Centros de Educação Infantil), a Secretaria Municipal de Educação informa que os feriados propostos, dentro do calendário escolar foram antepostos. A Semed realizou sábados letivos para compensação nas escolas.

Veja abaixo o decreto integralmente

DECRETO n. 13.310, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o
expediente do dia 3 de novembro de 2017.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE OUTUBRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal

MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária Municipal de Gestão

 

Feriado no Judiciário do dia 1º a 03 de Novembro

Sob o comando da ministra Cármen Lúcia, a Corte transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no sábado, 28, quando não há expediente, para uma sexta-feira, 3, dia normal de trabalho.

O STJ copiou a decisão do Supremo e também transferiu o Dia do Servidor Público de sábado para sexta.

Com a medida, salvou o feriado, que seria perdido, e ainda esticou a semana de Finados. Dia 1.º de novembro, quarta-feira, já não trabalham por ser feriado do Judiciário; dia 2, quinta-feira, é Finados e dia 3 (sexta), que não seria feriado, agora é.

Com direito a 60 dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei, o Supremo criou mais um descanso prolongado neste ano para ministros e servidores.

 

Referência: http://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/supremo-muda-feriado-do-judiciario-de-sabado-para-sexta/

Itu-SP: Ponto Facultativo dia 03 de Novembro de 2017

Prefeito de Itu, através do decreto 2850/2017, transferiu o feriado dos servidores públicos, do dia 28 de outubro, para o dia 03 de Novembro.

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Com isto, o servidores do município poderão gozar de 4 dias consecutivos de descanso, dado que dia 02 de Novembro, segunda-feira, será Feriado Nacional devido ao Dia de Finados.

Veja abaixo integralmente o decreto.

DECRETO Nº 2850, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2017.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Funcionário Público;

CONSIDERANDO que neste ano de 2017, a referida data recairá no sábado;

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 02 de Novembro, Finados, Feriado Nacional, neste ano recairá numa quinta-feira, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente neste ano de 2017, a comemoração do Dia do Funcionário Público será transferida para o dia 03 de Novembro de 2017 (sexta-feira), ficando declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas e Serviços em Geral, bem como nas Autarquias Municipais Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV.

Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais não sofrerão interrupção, visando o interesse maior da população ituana.

Art. 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, poderá determinar a reposição das horas, priorizando o desconto das mesmas, através de compensação das existentes no banco de horas dos servidores públicos municipais, ficando sob a responsabilidade da própria Secretaria, a reposição das mesmas, caso os servidores não tenham banco de horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 17 de Outubro de 2017.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrado em livro próprio e publicado.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 17 de Outubro de 2017.

KADRA REGINA ZERATIN RIZZI
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Justiça

MOYSES ALBERTO LEIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração

Manaus: Ponto Facultativo na Véspera do Feriado

A Prefeito de Manaus decreta ponto facultativo na véspera do feriado do aniversário da cidade.

A Prefeitura de Manaus decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (dia 23), véspera do feriado pelo aniversário da cidade de Manaus, que acontece nesta terça (24), data em que é comemorada a elevação de Manaus à categoria de cidade.

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Conforme a publicação, como a segunda-feira trata-se de um dia que antecede o feriado, e “pela conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significava para o cofre público municipal”, foi declarado ponto facultativo na administração pública municipal.

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus, que dispõe sobre o Feriado Municipal  do dia 24 de outubro, quando se comemora a elevação de Manaus à  categoria de Cidade;

CONSIDERANDO o Feriado Municipal de 24 de outubro, que se comemora o festejo de Aniversário de Manaus – Feriado Municipal;

CONSIDERANDO tratar-se de uma segunda-feira o dia que antecede o feriado, e pela conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,

RESOLVE:

I – DECLARAR ponto facultativo na Administração Pública Municipal, no dia 23 de outubro de 2017, segunda-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 19 de outubro de 2017.

Teresina-PI: 19 de Outubro de 2017 Não será Ponto Facultativo

O prefeito de Teresina,  decidiu que não irá decretar ponto facultativo na próxima sexta-feira, dia 20 de outubro. Nesta quinta-feira (19) é feriado estadual do “Dia do Piauí” onde é comemorado o 195º aniversário de adesão do Piauí a Independência do Brasil.

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Isso significa que os órgãos públicos vão funcionar normalmente na sexta-feira. Na semana passada, também em uma quinta-feira, dia 12 de outubro, foi um feriado nacional em comemoração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Normalmente quando um feriado acontece em uma quinta-feira, as prefeituras e o governo decidem “enforcar” a sexta-feira com a decretação de ponto facultativo, mas essa tem sido uma prática criticada porque afeta diretamente o comércio.

O fim do ponto facultativo tem sido defendido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina (CDL) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindlojas) exatamente porque há uma redução nas vendas, causando prejuízo ao comércio.

Referência: http://www.gp1.com.br/noticias/firmino-filho-nao-vai-decretar-ponto-facultativo-na-sexta-feira-422492.html

Paulínia-SP: Ponto Facultativo dia 03 de Novembro de 2017

Prefeito decreta Ponto Facultativo após o Feriado de Finados, em Paulínia-SP

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Prefeito de Paulínia-SP determinou, através do decreto 7193, de 06 de Outubro 2017, que será ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais o dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, dia que sucede o feriado de finados.

Veja abaixo o Decreto Integralmente:

DECRETO Nº 7193, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais o dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, dia que sucede o feriado de finados.

Art. 2º Excluem-se das disposições deste Decreto as repartições cujos serviços sejam considerados essenciais à população.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia-SP, 06 de outubro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHO
Prefeito Municipal
Lavrado na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DR. LUCIANO ALMEIDA CARRER
Secretário de Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRA
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete