Feriados Municipais de Belo Horizonte: a Lei de 1967 que vigora até hoje

A Lei nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, é o documento que define os feriados religiosos municipais de Belo Horizonte. Sancionada pelo então prefeito Luiz de Sousa Lima, a lei tem quase 60 anos e segue em vigor sem alterações — um raro exemplo de longevidade legislativa.

São apenas quatro feriados: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (8 de dezembro).

Confira abaixo o decreto que institui os Feriados Municipais de Belo Horizonte:

LEI Nº 1327, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967

FIXA OS DIAS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de atribuição legal e tendo em vista o disposto no art. 4º § 5º, da Lei Constitucional Estadual nº 14, de 9.12. 65 sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º São feriados religiosos, no Município de Belo Horizonte, os seguintes dias de guarda, segundo a tradição local:

a) Sexta-Feira Paixão;
b) o dia de “Corpus Christi”;
c) o da “Assunção de Nossa Senhora”, e,
d) o da “Imaculada Conceição”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1967.

LUIZ DE SOUSA LIMA
Prefeito de Belo Horizonte

A lei permanece inalterada desde sua publicação em 1967. Para conferir todos os feriados — municipais, estaduais e nacionais — de Belo Horizonte, acesse o calendário completo no Feriados.com.br.

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