Aniversário de Ituiutaba-MG continuará sendo Feriado Municipal

Ao contrário das informações veiculadas anteriormente, dando conta que o feriado de aniversário de Ituiutaba (16 de setembro) havia sido revogado pela lei municipal 4.346 de 11 de março de 2015, a Prefeitura de Ituiutaba se manifestou através da assessoria de imprensa, comunicando que o referido feriado continua valendo para comemorações tradicionais da data de emancipação do município.

Veja aqui todos os Feriados em Ituiutaba.

Segundo esclarecimentos da assessoria de comunicação, faltou informar, que o Poder Legislativo de Ituiutaba, também aprovou, posteriormente a 4.346/2015, a lei 4.451, instituindo como feriado civil, o dia 16 de setembro, data em que se comemorou o centenário de fundação do município.

FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, com as alterações da Lei nº 9.335/96, são feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. Já os feriados religiosos compreendem os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Assim, de acordo com a Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/2002, são considerados feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro e 25 de dezembro.

referência: http://jornaldopontal.com.br/prefeitura-confirma-continuidade-do-feriado-de-aniversario-da-cidade/

Feriados Municipais em Cruzeiro do Sul-AC serão todos transferidos para Sexta-Feira

A prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Acre, através de um decreto emitido no dia 28 de Novembro de 2017, definiu que todos os Feriados Municipais serão transferidos para a Sexta-Feira imediatamente posterior.

Veja aqui as datas dos Feriados em Cruzeiro do Sul já com esta atualização: http://www.feriados.com.br/feriados-municipais-cruzeiro_do_sul-ac.php

O decreto ressalta também que só devem ser adiados os feriados que caírem nos dias úteis. Em caso de mais de um feriado na semana, o decreto acrescenta que as folgas serão tiradas em dias seguintes.

Na publicação, a prefeitura esclarece que o recesso nos órgãos públicos também deve ocorrer de forma contínua.

Veja abaixo o texto integral do decreto

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

MEDIDA PROVISÓRIA N° 007/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, POR SEU PODER
EXECUTIVO, A DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE O ADIAMENTO DE FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e mediante decisão do Plenário promulga a seguinte:

MEDIDA PROVISÓRIA:

Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, mediante decreto, obedecidos os critérios de conveniência e oportunidade, sobre a comemoração por adiamento, para as sextas-feiras, dos feriados municipais que caírem nos demais dias úteis

Parágrafo único – Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana serão os mesmos comemorados em dias subsequentes, de forma tal que o recesso nos órgãos municipais se dê de forma contínua, sem interrupções

Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor na forma do artigo antecedente quando, por força da Lei Estadual 2.126/2009, o Estado do Acre prorrogar ou antecipar seus feriados estaduais

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 24 de novembro
de 2017

Romário Tavares D’Avila – Presidente
Antônio Cosmo Braga da Costa – 1º Secretário

 

Feriados de 2018 em Várzea Grande

A prefeitura de Várzea Grande publicou, através do decreto de número 84, o calendário de feriados e pontos facultativos do Município para o ano de 2018.

O decreto traz as datas em que serão respeitados os feriados nacional, estadual e municipal e define ainda os pontos facultativos em serviços não essenciais prestados pelo Município.

Neste link você pode ver o calendário completo, com os Feriados de 2018 em Várzea Grandehttp://www.feriados.com.br/feriados-municipais-varzea_grande-mt.php?ano=2018

O decreto se encontra na página 497 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 17 deste mês. Você pode também ver abaixo a cópia integral do texto deste decreto.

DECRETO Nº 84 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.017.

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande – MT.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, nos termos do artigo 69, inciso VI, e;

CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2.002, que deu nova redação à Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949;

CONSIDERANDO os feriados civis e religiosos de que trata a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei Federal n° 9.335, de 10 de dezembro de 1.996, todas de âmbito nacional;

CONSIDERANDO o feriado religiosos de que trata a Lei Federal n° 6.802, de 30 de junho de 1980;

CONSIDERANDO o feriado estadual de que trata a Lei Estadual n.º 7.879, de 27 de dezembro de 2.002;

CONSIDERANDO os feriados civis e religiosos, além dos pontos facultativos municipais já definidos nas Leis Municipais ns.º 255/1.964, 997/1.989, 1.164/1.991 e 2.195/2.000; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.368/2.009 da 08 de Dezembro.
DECRETA:

Art. 1° Divulga os dias de feriados e os pontos facultativos do ano de 2018, nos termos das Leis de âmbito Federal, Estadual e Municipal, sem prejuízo de novas datas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo:

I. 01 de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II. 12 de fevereiro (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo;

III. 13 de fevereiro (terça-feira) de carnaval – Feriado Municipal;

IV. 14 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – expediente a partir das 13:00 horas;

V. 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso Municipal;

VI. 21 de abril (sábado) Tiradentes – Feriado Nacional;

VII. 01 de maio (terça-feira) Dia do trabalhador – Feriado Nacional;

VIII. 15 de maio (terça-feira) aniversário de Várzea Grande – Feriado Municipal;

IX. 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Religioso Municipal;

X. 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XI. 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XII. 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIII. 02 de novembro (sexta-feira) Finados – Feriado Nacional e Municipal;

XIV. 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – Feriado Nacional;

XV. 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual;

XVI. 08 de dezembro (sábado) Dia da Imaculada Conceição – Ponto Facultativo; e

XVII. 25 de dezembro (terça-feira) Natal – Feriado Nacional.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3° Os dias de “Ponto Facultativo” e “Feriados Religiosos Municipais” não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais. Parágrafo Único: os plantões e às atividades essenciais não permitirão interrupções.

Art. 4° Os servidores que optarem por trabalhar nos dias de “Ponto Facultativo” e “Feriados Religiosos Municipais” deverão comunicar o seu superior com antecedência.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2.017.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal

Feriados de 2018 em São Gotardo-MG

O prefeito de São Gotardo-MG já definiu os Feriados que ocorrerão na cidade no ano de 2018, através do decreto número 224, do dia 20 de Novembro de 2017.

Veja neste link os Feriados em São Gotardo em 2018 ou confira abaixo a cópia do decreto que define todos os Feriados do Ano de 2018.

Você pode também baixar o arquivo original do decreto neste link: Decreto 224 – Feriados em São Gotardo 2018 ou visitar a página oficial da Prefeitura, com feriados de São Gontardo

DECRETO Nº. 224, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

APROVA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2018.

O Prefeito Municipal de São Gotardo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis
Federais nº. 662, de 06 de abril de 1949, 6.802 de 30 de junho de 1980, 9.093, de 12
de setembro de 1995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

DECRETA:

Art.1º. Fica aprovado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, para o exercício de 2018, constantes no Anexo I deste Decreto.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de São Gotardo, 20 de Novembro de 2017.

Seiji Eduardo Sekita
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – FERIADOS MUNICIPAIS – 2018

1º Janeiro (Segunda-feira): Confraternização Universal – Feriado Nacional
20 Janeiro (Sábado): Padroeiro da Cidade – Feriado Municipal
12 Fevereiro (Segunda-feira): Véspera de Feriado – Ponto Facultativo
13 Fevereiro (Terça-feira): Carnaval – Feriado Nacional
30 Março (Sexta-feira): Paixão de Cristo – Feriado Municipal
21 Abril (Sábado): Tiradentes – Feriado Nacional
30 Abril (Segunda-feira): Véspera de Feriado – Ponto Facultativo
1º Maio (Terça-feira) : Dia do Trabalho – Feriado Nacional
31 Maio (Quinta-feira) : Corpus Christi – Feriado Municipal
1º Junho (Sexta-feira) : Pós-feriado – Ponto Facultativo
15 Agosto (Quarta-feira) : Nossa Senhora da Abadia – Feriado Municipal
07 Setembro (Sexta-feira) : Independência do Brasil – Feriado Nacional
30 Setembro (Domingo) : Emancipação do Município – Feriado Municipal
12 Outubro (Sexta-feira): Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional
02 Novembro (Sexta-feira): Finados – Feriado Nacional
15 Novembro (Quinta-feira): Proclamação da República – Feriado Nacional
16 Novembro (Sexta-feira) : Pós-feriado – Ponto facultativo
24 Dezembro (Segunda-feira) : Véspera de Feriado – Ponto Facultativo
25 Dezembro (Terça-feira): Natal – Feriado Nacional

Botucatu-SP: Feriados de 2018

O Prefeito de Botucatu já se adiantou e, através do decreto nº 11136/2017, decretou todos os feriados municipais e pontos facultativos do ano de 2018.

Veja aqui os Feriados de Botucatu em 2018, incluindo também os Feriados Estaduais e Federais, além dos Feriados Municipais e Pontos Facultativos.

Veja também, abaixo, o decreto que define os Feriados Municipais de Botucatu em 2018.

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  • 1º de Janeiro, Segunda-feira, Feriado nacional, Confraternização Universal
  • 12 de Fevereiro, Segunda-feira, Ponto facultativo, Carnaval
  • 13 de Fevereiro, Terça-feira, Ponto facultativo, Carnaval
  • 14 de Fevereiro, Quarta-feira, Ponto facultativo até às 13h, Quarta-feira de cinzas
  • 30 de março, Sexta-feira, Feriado municipal, Sexta feira da paixão
  • 14 de abril, Sábado, Feriado municipal, Aniversário da cidade
  • 21 de abril, Sábado, Feriado nacional, Tiradentes
  • 30 de abril, Segunda-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 1º de maio, Terça-feira, Feriado nacional, Dia do Trabalho
  • 31 de maio, Quinta-feira,Feriado municipal, Corpus Christi
  • 1º de junho, Sexta-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 9 de julho, Segunda-feira, Feriado Estadual-Lei 9.497/97, Revolução Constitucionalista
  • 26 de julho, Quinta-feira, Feriado municipal, Dia de Sant’Anna
  • 27 de julho, Sexta-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 7 de setembro, Sexta-feira, Feriado nacional, Independência do Brasil
  • 12 de outubro, Sexta-feira, Feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro, Sexta-feira, Feriado nacional e municipal, Finados
  • 15 de novembro, Quinta-feira, Feriado nacional, Proclamação da República
  • 16 de novembro, Sexta-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 24 de dezembro, Segunda-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 25 de dezembro, Terça-feira, Feriado nacional, Natal
  • 26 de dezembro, Quarta-feira, Ponto facultativo até às 13h, Feriado prolongado
  • 31 de dezembro, Segunda-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos respectivos Secretários Municipais.

Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito à folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Botucatu, 30 de outubro de 2017.

Mário Eduardo Pardini Affonseca
Prefeito Municipal

Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente, em 30 de outubro de 2017, 162º ano de Emancipação Político-Administrativa de Botucatu.

Rogério José Dálio
Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente