Você já percebeu que a maioria dos feriados do estado do Acre cai nas sextas-feiras!?
Isso é porque, existe uma lei, que joga todos os feriados em dias úteis, pra sexta-feira seguinte exceto os feriados do aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).
Veja abaixo a lei 2.126, de 19 de junho de 2009 que trata do adiamento dos feriados.
LEI N. 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 2009
“Dispõe sobre o adiamento de feriados.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:Art. 1° Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).
Parágrafo único. Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subseqüentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 19 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e
48º do Estado do Acre.ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre