Feriados antecipados em São Paulo

O Prefeito de São Paulo assinou um Decreto antecipando os feriados de Corpus Christi (21/06) e o Dia da Consciência Negra (20/11), para os dias 20 e 21 de maio de 2020, além disso, o dia 22/05 foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

A ideia é aumentar o isolamento social, por conta da pandemia de Covid-19, criando um “feriadão” nesse período crítico de crescimento do número de casos.

O Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, pode ser visto em sua íntegra, abaixo:

DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.

Parágrafo único. Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

Art. 3º O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.

Dia de São Tiago no Amapá

A tradicional festa de São Tiago, celebrada no distrito de Mazagão Velho, município de Mazagão-AP, foi definida como feriado estadual em 2012, (Lei nº 1.696/2012), porém a referida lei foi declarada como inconstitucional pelo STF em 2018 (ADI nº 4820/2012).

Dessa forma, o dia de São Tiago NÃO  é feriado no estado do Amapá.

sao_tiago_adi48202012

A publicação do acordão foi feita no dia 03/12/2018.

Santa Catarina tem feriado apenas aos domingos

O dia 11 de agosto, é Data Magna do Estado de Santa Catarina, e, portanto, é defino como feriado estadual, porém, a Lei nº 13.408, de 15 de julho de 2005, e todas as suas alterações, definem que:

Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente.

Desta feita, a data magna do Estado de Santa Catarina, nunca é celebrada num dia útil, não sendo comemorada em dia de feriado.

Feriados de Goiás podem ser transferidos

O Estado de Goiás possui 04 feriados para seus funcionários, como está no Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas autarquias (decretado pela Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, no seu artigo 346).

Os dias considerados feriados para os funcionários públicos são:

a) 26 (vinte e seis) de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás
b) 24 (vinte e quatro) de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;
c) 28 (vinte e oito) de outubro, consagrado ao funcionário público;
d) 2 (dois) de novembro, dedicado ao culto dos mortos.

Os feriados definidos nos itens “a” e “c” podem ser transferidos, de acordo com a Lei nº 16.794, de 17 de novembro de 2009.

Art. 1° O art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 346 ………………………………………………………..

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os feriados de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo para outro dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento.”

 

 

 

Justiça nega feriado federal no Dia do Evangélico

Um pedido de reconhecimento como feriado, em todo o Brasil, o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) foi negado pela Justiça Federal.

O TRF-1 negou o pedido, justificando que a data não foi declarada como feriado em âmbito federal e, portanto, as repartições públicas não são obrigadas a conceder folga aos servidores.

Veja abaixo o relatório e parte do voto da decisão do TRF-1

RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento como feriado, em 30 de novembro, o Dia do Evangélico, em no âmbito federal, mais especificamente do órgão representado pela associação apelante. Sustente a parte apelante, em síntese, que se trata de feriado distrital e, portanto, houve negativa de fruição do feriado e da liberdade de culto.

VOTO
Já no âmbito da União, a data não foi declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal. Dessa forma, a data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória aos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por se tratar de ponto facultativo.

Eis o documento da decisão do TRF-1

Apesar de ter sido negado como feriado nacional, o dia 30/11 é feriado no Distrito Federal.

Feriado prolongado em Goiás

O Governador do Estado de Goiás assinou um Decreto no último dia 17/10, transferindo o feriado do funcionário público, do dia 28 para o dia 25/10/19 (sexta-feira).

Art. 1º Fica transferido do dia 28 para 25 de outubro de 2019, o feriado consagrado ao funcionário público, previsto na alínea “c” do inciso II do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

Como o dia 24/10 (quinta-feira) também é feriado (Pedra Fundamental de Goiânia), serão 4 dias de folga no estado, contando com o final de semana (26 e 27/10).

 

Funcionários públicos do Amazonas terão feriadão

O Governador do Amazonas, decretou ponto facultativo nas repartições públicas autarquias e fundações do Estado na capital, Manaus, nos dias 25 e 28 de outubro de 2019.

Como o dia 24 de outubro é feriado em Manaus (data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade), os servidores públicos estaduais que trabalham na capital, terão 5 dias de folga- de 24 a 28/10/2019 – (contando com o final de semana).

Ainda, no mesmo decreto, o Governador decretou ponto facultativo o dia 28 de outubro (Dia do Funcionário Público), em todo o interior do estado.

Esse Decreto trata apenas dos funcionários públicos estaduais, e não dos municipais do estado do Amazonas.

Confira abaixo parte do Decreto.

I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas autarquias e fundações do Estado, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde, na forma a seguir:

a) no âmbito da Capital do Estado, nos dias 24 (quinta-feira), 25 (sexta-feira) e 28 (segunda-feira) de outubro de 2019;

b) no âmbito do Interior do Estado, no dia 28 (segunda-feira) de outubro de 2019;

Dia do Comerciário, feriado para a categoria em São Luis do Maranhão

Em São Luis-MA, o Dia do Comerciário é considerado feriado para a categoria. Essa data é sempre comemorada na penúltima segunda-feira do mês de outubro.

Essa data foi definida pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s) que definem as regras para o comércio ao longo de cada ano.

A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 21, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.*

* Fecomércio-MA

 

11 de outubro: feriado no Mato Grosso do Sul

No dia 11 de outubro comemora-se a data de criação do estado do Mato Grosso do Sul.

O novo estado foi criado, no dia 11 de outubro de 1977, a partir do desmembramento do estado do Mato Grosso,  e implantado efetivamente em janeiro 1977.

O feriado estadual é declarado a partir da lei estadual nº 10, de 29 de outubro de 1979.

 

LEI Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.

Declara feriado o dia 11 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica declarado feriado estadual o dia 11 de outubro, data consagrada à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
João Leite Schimidt

 

 

05 de outubro: feriado estadual em Tocantins

O dia 05 de outubro marca a criação do Estado do Tocantins, o mais novo estado da Federação. Essa data é comemorada como feriado em todo o estado.

LEI Nº 098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23

Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada
ano em todo o território do Estado do Tocantins.

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1º. É declarado feriado, em todo o território do Estado, o dia 05 (cinco) deoutubro de cada ano, data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeiraConstituição Estadual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro 1989, 168º daIndependência, 101º da República e 1º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

Após algumas tentativas de emancipação do estado de Goiás, foi durante a Constituição de 1988 que isso foi realmente possível.

Quando ainda era parte de Goiás, o atual estado do Tocantins estava localizado na Região Centro-Oeste, porém, com as emancipação, o estado passou a compor a região Norte do Brasil.