05 de outubro: feriado estadual em Roraima

A Constituição de 1988 elevou o, até então, Território Federal de Roraima a categoria de estado. Assim, Roraima passa a ser um dos estados da Federação (atualmente, uma das 27 unidades federativas do Brasil).

Roraima é o estado mais ao Norte do Brasil, estando sua capital, Boa Vista, completamente no hemisfério norte.
Sua Constituição Estadual, traz o dia 05 de outubro como Data Magna, sendo celebrada como feriado estadual.

Art. 9º Cinco de outubro, data magna de Roraima, é feriado em todo o território do Estado.

O 05/10 é o único feriado estadual de Roraima.

03 de outubro: feriado estadual no Rio Grande do Norte

É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

Esse é texto do Art. 1º da Lei nº 8.913, de 06 de dezembro de 2006, do estado do Rio Grande do Norte.

O feriado do de 03 de Outubro, é dedicado à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (ou Mártires de Cunhaú e Uruaçu). A igreja católica deu esse título aos católicos mortos em dois massacres ocorridos em 1645. No total 30 católicos foram mortos no interior no Rio Grande do Norte, nas comunidades de Cunhaú e Uruaçu.

20 de setembro, data magna no Rio Grande do Sul

O dia 20 de setembro marca a data da proclamação da República Rio Grandense, atual Rio Grande do Sul, mais conhecida como Revolução Farroupilha. Essa revolução resultou na declaração de independência da província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

A importante data é registrada no artigo 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e celebrada como feriado estadual.

Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.

Por que os feriados do Acre caem nas sextas-feiras?

Você já percebeu que a maioria dos feriados do estado do Acre cai nas sextas-feiras!?

Isso é porque, existe uma lei, que joga todos os feriados em dias úteis, pra sexta-feira seguinte exceto os feriados do aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).

Veja abaixo a lei 2.126, de 19 de junho de 2009 que trata do adiamento dos feriados.

LEI N. 2.126, DE 19 DE JUNHO DE 2009

“Dispõe sobre o adiamento de feriados.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1° Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).

Parágrafo único. Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subseqüentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 19 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e
48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

Rio Grande do Norte, ponto facultativo durante o carnaval.

Governo do RN decreta ponto facultativo durante Carnaval

Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) é válido para a segunda (4) e terça-feira (5). Expediente será retomado às 14h da quarta-feira (6).

A governadora Fátima Bezerra decretou nesta sexta-feira (1º), na edição do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado durante o período de carnaval.
O decreto é válido pelos dias 4 e 5 de março, segunda e terça-feira, respectivamente. De acordo com o texto, o expediente dos órgãos será retomado na quarta-feira (6), mas somente a partir das 14h.
“Ficam excetuados dos efeitos previstos neste Decreto os órgãos e entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais”, informou o decreto. É o caso de policiais, servidores dos hospitais, entre outros.*

* texto retirado do site do G1.

Amazonas, ponto facultativo durante o carnaval.

Governo decreta ponto facultativo nos dias 4, 5 e 6 de março no Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima, assinou nesta terça-feira (26) decreto que declara ponto facultativo nos dias 4, 5 e 6 de março por conta do período do Carnaval. Os serviços essenciais de saúde e segurança pública vão ser mantidos.

O governo determinou, ainda, que a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) promova a compensação das horas normais de ensino, se houver necessidade.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Susam), todas as unidades de urgência e emergência, tanto na capital quanto no interior do estado funcionarão normalmente. O atendimento seguirá sem alterações nos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) hospitais e prontos-socorros adultos e infantis e maternidades.

As unidades que atendem com consulta agendada (Centros de Atenção à Melhor Idade – CAIMIs, Centros de Atenção Integral à Criança – CAICs, Fundações de Saúde e policlínicas) retornam às atividades na quinta-feira (7).

De acordo com o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado George Gomes, cerca de 300 policiais civis reforçarão as atividades nas Centrais de Flagrante e Delegacias Especializadas em Apuração de Atos Infracionais (Deaai) e em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que durante o período de Carnaval funcionarão 24 horas.

A Delegacia Móvel ficará posicionada em frente à Delegacia Geral, durante os desfiles das escolas de samba dos Grupos Especial e de Acesso A, B e C, no Centro de Convenções de Manaus (Sambódromo).

São Centrais de Flagrante os 1º, 6º, 12º, 14º e 19º Distritos Integrados de Polícia (DIPs) que atendem as ocorrências das zonas Sul, Norte, Centro-Sul, Leste e Oeste, respectivamente.

Serviços

As unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) administradas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) retomam o atendimento na próxima quinta-feira (7). *

* texto retirado do site A crítica.

Goiás, ponto facultativo durante o carnaval.

Governador determina ponto facultativo a funcionários do Estado na segunda-feira de carnaval

Fica previsto ainda que o expediente deve se iniciar às 14h na Quarta-feira de Cinzas. Serviços essenciais como unidades de saúde e policiamento não se enquadram no decreto

Em nota publicada na tarde desta quarta-feira, 27, a Secretaria de Estado da Casa Civil confirmou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 4 de março. O texto informa que o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás na sexta-feira, 1º.

Além da folga na segunda-feira de Carnaval, ficou estabelecido que o expediente do dia 06 de março, Quarta-feira de Cinzas, deve iniciar-se às 14 horas.

Entretanto não são todos os órgãos estaduais que irão dispor do benefício, o decreto exclui repartições que “por sua natureza ou em razão do interesse público, a continuidade do serviço é indispensável, a exemplo de unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes”, finaliza a nota. *

* texto retirado do site Jornal Opção.

Pará, ponto facultativo durante o carnaval.

Governo do PA estabelece ponto facultativo na segunda-feira de Carnaval

O Governo do Estado do Pará estabelece ponto facultativo no dia 4 de março, segunda-feira, nos órgãos da administração direta e indireta.

Os órgãos de saúde pública, arrecadação, defesa social, parques, museus, teatros e locais de visitação pública estabelecerão regime de escala.

Na quarta-feira, 6, o horário nos órgãos da administração direta e indireta será de 12 às 18h.*

* texto retirado do site Folha do Bico.

 

Sergipe, ponto facultativo durante o carnaval.

Governo do Estado decreta ponto facultativo no Carnaval

O governador do estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, decretou ponto facultativo em todas as repartições e órgãos estaduais da administração direta e indireta nos dias 04, 05 e 06 de março por conta do Carnaval.

As atividades voltarão ao normal na quinta-feira, dia 07. Os serviços emergenciais do Estado, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, o Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência estarão de plantão para atender as demandas da população.*

* testo retirado do site FAN F1.

Feriados no Maranhão – 2019

O Governo do Maranhão divulgou o calendário oficial para o ano de 2019, com os feriados nacionais, estaduais e os dias estabelecidos de ponto facultativo, através do Decreto nº 34.653, de 14 de janeiro de 2019.

  • Eis as datas:
  • 1º de janeiro – Terça-feira, Ano Novo, Feriado Nacional;
  • 4 de março – Segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo;
  • 5 de março – Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional;
  • 6 de março – Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;
  • 18 de abril – Quinta-feira Santa, Ponto Facultativo;
  • 19 de abril – Sexta-feira da Paixão, Feriado Nacional;
  • 21 de abril – Domingo, Tiradentes, Feriado Nacional;
  • 1º de maio – Quarta-feira, Dia do Trabalho, Feriado Nacional;
  • 20 de junho – Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Nacional;
  • 21 de junho – Sexta-feira, Ponto Facultativo;
  • 28 de julho – Domingo, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual;
  • 7 de setembro – Sábado, Independência do Brasil, Feriado Nacional;
  • 12 de outubro – Sábado, Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional;
  • 28 de outubro – Segunda-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;
  • 2 de novembro – Sábado, Finados, Feriado Nacional;
  • 15 de novembro – Sexta-feira, Proclamação da República, Feriado Nacional;
  • 20 de novembro – Quarta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra, Feriado Estadual;
  • 25 de dezembro – Quarta-feira, Natal, Feriado Nacional.

Veja o Decreto 34.653/19 aqui.