Feriados em Mato Grosso – 2019

O Governo do Mato Grosso divulgou o calendário oficial para o ano de 2019, com os feriados nacionais, estaduais e os dias estabelecidos de ponto facultativo, através do Decreto nº 05, de 10 de janeiro de 2019.

Eis as datas:

  1. 1º de janeiro (terça-­feira) Confraternização Universal ­ feriado nacional;
  2. 04 de março (segunda-­feira) Carnaval ­ ponto facultativo;
  3. 05 de março (terça­-feira) Carnaval ­ ponto facultativo;
  4. 06 de março (quarta-­feira) Cinzas ­ expediente a partir das 12 horas;
  5. 19 de abril (sexta­-feira santa) Paixão de Cristo ­ feriado nacional;
  6. 21 de abril (domingo) Tiradentes ­ feriado nacional;
  7. 1º de maio (quarta-­feira) Dia Mundial do Trabalho ­ feriado nacional;
  8. 20 de junho (quinta-­feira) Corpus Christi ­ ponto facultativo;
  9. 21 de junho (sexta­-feira) ­ ponto facultativo;
  10. 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil ­ feriado nacional;
  11. 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida ­ feriado nacional;
  12. 28 de outubro (segunda­-feira) Dia do Servidor Público ­ ponto facultativo;
  13. 02 de novembro (sábado) Finados ­ feriado nacional;
  14. 15 de novembro (sexta­-feira) Proclamação da República ­ feriado nacional;
  15. 20 de novembro (quarta-­feira) Consciência Negra ­ feriado estadual;
  16. 24 de dezembro (terça­-feira) ­ ponto facultativo;
  17. 25 de dezembro (quarta-­feira) Natal ­ feriado nacional;
  18. 31 de dezembro (terça­-feira) ­ ponto facultativo.

Veja o Decreto 05/19 aqui.

Novo Feriado de Cabrazinho, no Estado do Amapá

Neste ano de 2018 o estado do Amapá terá um novo feriado: Dia de Cabralzinho.

O Feriado foi determinado através do decreto Nº 2.213, de 11 de Julho de 2017, determinando o dia 15 de Maio, como “Dia de Cabralzinho”, feriado estadual em todo o Amapá.

Veja aqui todos os Feriados do Amapá.

Francisco Xavier da Veiga Cabral, o Cabralzinho, rechaçou uma invasão francesa ao comando do capitão Lunier. Por ter defendido a vila de Amapá, Cabralzinho foi consagrado herói nacional pelas Forças Armadas, que lhe deram o título de General Honorário do Exército Brasileiro, e pela Maçonaria, a qual Cabralzinho era membro

Veja o Texto Integral do Decreto 2.213/2017 abaixo.

ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei nº 0113/17-GEA

LEI Nº 2.213, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6479, de 11.07.2017

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Institui Feriado Estadual o dia 15 de maio “Dia de Cabralzinho”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como Feriado Estadual, o dia 15 de maio “Dia de Cabralzinho”.

Art. 2º O Dia de Cabralzinho deverá constar no calendário de comemoração do Estado como Feriado Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá – AP, 11 de julho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

06 de Março, novo Feriado Estadual em Pernambuco

Em 2018, o dia 06 de março passa a ser feriado estadual em Pernambuco em homenagem a revolução de 1817

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça (23), em Primeira Discussão, proposta que transforma em feriado estadual o dia 6 de março – data em que foi deflagrada a Revolução Pernambucana de 1817.

Veja aqui todos os Feriados em Pernambuco.

O Projeto de Lei nº 1245/2017 confere à Data Magna de Pernambuco, instituída em 2007, a condição de feriado civil.

Veja abaixo a versão integral do Decreto.

 LEI Nº 16.059, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

Institui o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Parágrafo único. A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da Revolução Pernambucana de 1817.

Art. 2º Para registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão adotadas as seguintes providências:

I – A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008; e,

II – As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a realização de desfile cívico.

Art. 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no dia 6 de março e incluirão:

I – o hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo; e,

II – a colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.

Art. 4º As comemorações à magnitude da data, de que trata esta Lei, serão realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:

I – a realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,

II – a instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos programados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 13.386, de 24 de dezembro de 2007 e 13.835, de 2 de julho de 2009.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Ibotirama, na Bahia, terá um Feriado a menos em 2018

A prefeitura da Cidade de Ibotirama divulgou o calendário com os feriados municipais para o ano de 2018. Os moradores do município terão um dia a menos de folga.

Veja a o calendário com todos os Feriados de Ibotirama em 2018 (clique aqui), incluindo também os Feriados Nacionais e Estaduais.

Além do dia de São Sebastião, padroeiro da cidade, comemorado no dia 20 de janeiro, a lista de feriados inclui os dias 14 de fevereiro e 14 de agosto, Quarta-feira de Cinzas e Aniversário da Cidade, respectivamente.

O dia de São João não será considerado feriado municipal, como foi no ano de 2017.

Veja abaixo o conteúdo integral do Decreto

DECRETO N° 217/2017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS ORDINÁRIOS
PARA O ANO DE 2018”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBOTIRAMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art.1º. Ficam instituídos feriados ordinários para o ano de 2018, nos dias e datas seguintes:

1. 20 de Janeiro – São Sebastião (Padroeiro da Cidade);
2. 14 de Fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas;
3. 14 de Agosto – Emancipação Política de Ibotirama.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibotirama, em 01 de Dezembro de 2017.

ANTENOR PINTO MARIANO FILHO
Prefeito em Exercício

 

Mini-Férias para os Funcionários do Estado de Minas Gerais

O secretário de Governo, Odair Cunha, transferiu para quarta-feira, 1º de novembro, o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro em todo o país.

O serviço público do Estado de Minas Gerias gozará então de uma “miniférias” coletivas, dadas pelo governo aos servidores.

Neste ano, a data comemorativa cai no próximo sábado. Mas determinação do estado garantirá três dias de ponto facultativo (quarta, quinta e sexta-feira) ao funcionalismo. Cunha justificou que a medida visa a otimização dos serviços públicos e, principalmente, a valorização do servidor mineiro.

Já a Prefeitura de Belo Horizonte e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), transferiram o feriado do servidor público para sexta-feira, dia 3 de novembro. Desta forma os trabalhadores municipais emendam o ponto facultativo com o Dia de Finados, na quinta-feira.

Também por meio de uma portaria, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiram o feriado do sábado, dia em que não há expediente, para a sexta-feira, dia 3 de novembro.

Mato Grosso do Sul: Ponto Facultativo dia 08 de Setembro de 2017

O governador de Mato Grosso do Sul decretou ponto facultativo no dia 8 de setembro, sexta-feira. A data procede o feriado de Independência do Brasil, no dia 7.

Veja outros Feriados em Mato Grosso do Sul

O decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) está publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do estado e é encontrado na íntegra logo abaixo, neste texto.

O serviços essenciais, como saúde e segurança pública funcionarão normalmente.

Veja abaixo o decreto:

DECRETO “E” Nº 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, na data que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e em complementação às disposições do Decreto “E” nº 15, de 22 de fevereiro de 2017, Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, é feriado nacional o dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil,  D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 8 de setembro de 2017, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

Ceará: Ponto Facultativo dia 08 de Setembro

O Governador do Estado do Ceará decretou ponto facultativo para os servidores públicos nesta sexta-feira (8).

Veja mais Feriados no Ceará

O decreto foi assinado pelo governador e publicado no diário oficial desta terça-feira (5). Com esta decisão, servidores/empregados da administração pública estadual terão quatro dias de folga, com início na quinta-feira (07 de Setembro), feriado da Independência do Brasil.

Serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.

Veja o Decreto na íntegra abaixo:

Fortaleza, 05 de setembro de 2017 | SÉRIE 3 | ANO IX Nº168
PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº32.321 , de 04 de setembro de 2017.

DECRETA DE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO
DE 2017, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações do dia 7 de setembro, feriado nacional dedicado à Independência do Brasil; e,

CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 8 de setembro de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 8 de setembro de 2017.

Art. 2º Na datas prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 8 de setembro de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Santa Catarina: Ponto Facultativo dia 08 de Setembro de 2017

O Governador de Santa Catarina decretou Ponto Facultativo após o Feriado de 07 de Setembro.

Veja aqui todos os Feriados de Santa Catarina

Conforme Decreto nº 1.277, publicado no Diário Oficial nº 20.606, de 29/08/2017, o Governo do Estado de Santa Catarina decretou ponto facultativo no serviço público estadual no dia 08/09/2017, data posterior ao feriado de 07 de Setembro, dia das comemorações Independência do Brasil.

 

Veja abaixo o Decreto em sua integra:

DECRETO Nº1.277, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Acresce o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de
feriados e pontos facultativos do ano de 2017para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IX-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..IX-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa

Amazonas: Ponto Facultativo dia 06 de Setembro de 2017

O Governo do Estado do Amazonas decretou Ponto Facultativo no dia 06 de Setembro de 2017.

Veja aqui todos os Feriados do Amazonas

Este ponto facultativo permitirá “emendar” o Feriado de 05 de Setembro (Elevação do Amazonas a Categoria de Província) e o Feriado de 07 de Setembro, dia da Independência do Brasil.

Veja abaixo o Decreto completo, com todos os Pontos Facultativos e Feriados para o ano de 2017.

 

Decreto Nº 37590 DE 24/01/2017

Publicado no DOE em 24 jan 2017

Estabelece o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

Considerando que os feriados nacionais estão previstos na legislação federal, que também disciplina os quantitativos dos feriados estaduais e municipais;

Considerando os feriados do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, declarados em leis específicas;

Considerando que a legislação de cada Município amazonense também declara os feriados municipais, de acordo com a história e a cultura religiosa do local;

Considerando que, em seu conjunto ou isoladamente, os feriados por vezes coincidem com o iminente término da semana, circunstância que aconselha a declaração de ponto facultativo, de sorte à contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana, feriados e fins-de-semana;

Considerando que, nos termos do artigo 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, “somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis” ,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, na forma deste Decreto, o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a serem observados no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Para efeitos do artigo anterior:

I – os feriados nacionais, estaduais e do Município de Manaus são os especificados no Anexo Único deste Decreto, com as respectivas leis que os instituíram;

II – ficam declarados os seguintes pontos facultativos:

a) FEVEREIRO: 27 e 28 – Carnaval;

b) MARÇO: 01 – Quarta-feira de Cinzas;

c) ABRIL: 13 – Quinta-Feira Santa;

d) JUNHO: 15 – Corpus Christi; e 16 – sexta-feira;

e) SETEMBRO: 06 – entre a Elevação do Amazonas à Categoria de Província e a Independência do Brasil;

f) OUTUBRO:

1. 13 – pós Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

2. 23 – segunda-feira; e 24 – Elevação de Manaus à categoria de Cidade (somente na Capital);

g) NOVEMBRO: 03 – pós Feriado Nacional – Finados;

h) DEZEMBRO: 08, somente na Capital;

III – ficam declarados pontos facultativos nos Municípios do Estado do Amazonas, nas datas dos feriados municipais, declarados em lei, mediante comunicado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

IV – fica determinado:

a) aos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais assim definidos em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observando-se, quanto à área de Educação, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949, e o cumprimento de todos os procedimentos agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

b) à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Parágrafo único. A listagem dos pontos facultativos não elimina a possibilidade de sua decretação em outros dias úteis, conforme as circunstâncias da data.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 24 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOS É ALVES PAC Í FICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Administração e Gestão