O Estado de Goiás possui 04 feriados para seus funcionários, como está no Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas autarquias (decretado pela Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, no seu artigo 346).
Os dias considerados feriados para os funcionários públicos são:
a) 26 (vinte e seis) de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás
b) 24 (vinte e quatro) de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;
c) 28 (vinte e oito) de outubro, consagrado ao funcionário público;
d) 2 (dois) de novembro, dedicado ao culto dos mortos.
Os feriados definidos nos itens “a” e “c” podem ser transferidos, de acordo com a Lei nº 16.794, de 17 de novembro de 2009.
Art. 1° O art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 346 ………………………………………………………..
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os feriados de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo para outro dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento.”