O dia 11 de agosto, é Data Magna do Estado de Santa Catarina, e, portanto, é defino como feriado estadual, porém, a Lei nº 13.408, de 15 de julho de 2005, e todas as suas alterações, definem que:
Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente.
Desta feita, a data magna do Estado de Santa Catarina, nunca é celebrada num dia útil, não sendo comemorada em dia de feriado.