Um pedido de reconhecimento como feriado, em todo o Brasil, o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) foi negado pela Justiça Federal.
O TRF-1 negou o pedido, justificando que a data não foi declarada como feriado em âmbito federal e, portanto, as repartições públicas não são obrigadas a conceder folga aos servidores.
Veja abaixo o relatório e parte do voto da decisão do TRF-1
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento como feriado, em 30 de novembro, o Dia do Evangélico, em no âmbito federal, mais especificamente do órgão representado pela associação apelante. Sustente a parte apelante, em síntese, que se trata de feriado distrital e, portanto, houve negativa de fruição do feriado e da liberdade de culto.VOTO
Já no âmbito da União, a data não foi declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal. Dessa forma, a data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória aos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por se tratar de ponto facultativo.
Eis o documento da decisão do TRF-1
Apesar de ter sido negado como feriado nacional, o dia 30/11 é feriado no Distrito Federal.