Aniversário de São Paulo 2026: 472 Anos — História, Curiosidades e Feriado Municipal

📅 25 de janeiro de 2026 — São Paulo completa 472 anos. E sim, é feriado. A capital paulista para — ou tenta parar — no dia do seu aniversário. Fundada em 1554 por padres jesuítas no topo de uma colina entre dois rios, a vila que virou metrópole é hoje a maior cidade da América do Sul. E talvez a mais contraditória do Brasil.

🏛 Veja todos os feriados de São Paulo em 2026

🏛️ A Fundação: Jesuítas, Indígenas e uma Missa no Planalto

Tudo começa com José de Anchieta e Manuel da Nóbrega. Em 25 de janeiro de 1554, dia da conversão do apóstolo Paulo, os padres jesuítas celebraram uma missa num colégio improvisado de taipa no alto do planalto de Piratininga. Estava fundado o Colégio de São Paulo de Piratininga.

A localização não foi por acaso. O planalto ficava protegido pela Serra do Mar, longe do litoral e dos ataques piratas. Os rios Tamanduateí e Anhangabaú — hoje escondidos sob concreto — forneciam água e defesa natural. Os Tupiniquins da região eram aliados dos portugueses, diferente dos Tamoios do litoral.

A vila cresceu devagar. Durante quase dois séculos, São Paulo foi ponto de partida dos bandeirantes — expedições que entravam no interior atrás de ouro e indígenas para escravizar. Não é uma história bonita. Mas foi isso que expandiu as fronteiras do Brasil muito além do Tratado de Tordesilhas.

💡 Curiosidade: O nome original era “Colégio de São Paulo de Piratininga”. “Piratininga” vem do tupi e significa “peixe seco” — uma referência à várzea do rio Tietê, onde os peixes ficavam expostos nas épocas de seca.

📊 São Paulo em Números

DadoValor
Fundação25 de janeiro de 1554
Idade em 2026472 anos
População estimada~12,3 milhões (município)
Área1.521 km²
PIB municipalMaior do Brasil
Altitude760 metros
GentílicoPaulistano(a)

🌆 De Vila a Metrópole: O Café, os Imigrantes e a Explosão

São Paulo era uma cidade pequena até meados do século XIX. O que mudou tudo foi o café. A partir de 1850, a economia cafeeira do interior paulista transformou a capital no centro financeiro do país. A ferrovia Santos-Jundiaí, inaugurada em 1867, ligou o planalto ao porto. E o dinheiro começou a circular de verdade.

Com o café veio a imigração. Entre 1880 e 1930, mais de 2,5 milhões de imigrantes chegaram ao estado. Italianos, japoneses, portugueses, espanhóis, sírios, libaneses. Muitos ficaram na capital. Bairros inteiros nasceram dessa mistura: Bela Vista com os italianos, Liberdade com os japoneses, Bom Retiro com judeus e depois coreanos. São Paulo se tornou a cidade mais cosmopolita do Brasil. E nunca deixou de ser.

A industrialização veio logo depois. Na primeira metade do século XX, o ABC paulista — Santo André, São Bernardo, São Caetano — virou sinônimo de fábricas e movimento operário. Foi lá que nasceu o sindicalismo moderno dos anos 1970 e 1980. A cidade não parou de crescer desde então. Às vezes de forma planejada. Quase sempre não.

💡 Curiosidade: São Paulo abriga a maior comunidade japonesa fora do Japão. O bairro da Liberdade, reduto nipo-brasileiro, recebeu esse nome porque ficava próximo à forca do período colonial. Um detalhe que o nome elegante esconde.

🎭 Cultura, Gastronomia e os Contrastes

São Paulo tem mais de 100 museus, 200 salas de cinema e 300 teatros. A Pinacoteca, de 1905, é o museu de arte mais antigo do estado. O MASP, com seu vão livre projetado por Lina Bo Bardi, é um dos cartões-postais da Avenida Paulista. A cidade respira cultura — mesmo quando o trânsito não deixa chegar a tempo.

Na gastronomia, é difícil competir. Pizza (são mais de 30 milhões vendidas por mês na cidade), sushi, coxinha, comida árabe no Mercadão. São Paulo reivindica o título de capital gastronômica — e não é exagero.

Mas é também uma cidade de contrastes brutais. A Faria Lima e a Cracolândia ficam a poucos quilômetros de distância. O Morumbi luxuoso faz divisa com Paraisópolis. É a cidade mais rica do país e uma das mais desiguais. Esses contrastes não são acidentais.

🎉 Feriado Municipal: 25 de Janeiro É Feriado em São Paulo

O aniversário de São Paulo é feriado municipal desde 1954, quando a cidade comemorou 400 anos com grandes inaugurações — entre elas, o Parque do Ibirapuera, projetado por Oscar Niemeyer. A data ficou marcada no calendário paulistano e nunca mais saiu.

Na prática, é um dos feriados mais esperados do começo do ano. Quando cai perto do fim de semana, vira ponte. Bancos e repartições fecham. Muitos comércios também. Mas São Paulo nunca para de verdade — sempre tem algo aberto, algo acontecendo. É da natureza da cidade.

📍 Feriados de São Paulo em 2026

Quer planejar seus dias de folga na capital paulista? Acesse o calendário completo de feriados de São Paulo em 2026 no Feriados.com.br e organize seu ano com antecedência.

📌 Fontes

📝 Publicado em março de 2026 pelo Feriados.com.br.

Feriados antecipados em São Paulo

O Prefeito de São Paulo assinou um Decreto antecipando os feriados de Corpus Christi (21/06) e o Dia da Consciência Negra (20/11), para os dias 20 e 21 de maio de 2020, além disso, o dia 22/05 foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

A ideia é aumentar o isolamento social, por conta da pandemia de Covid-19, criando um “feriadão” nesse período crítico de crescimento do número de casos.

O Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, pode ser visto em sua íntegra, abaixo:

DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.

Parágrafo único. Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

Art. 3º O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.

Folga prolongada em Rio Claro-SP

O prefeito da cidade de Rio Claro-SP, decretou ponto facultativo no município, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 (segunda e terça-feira). Dado que no dia 20/11 é feriado na cidade, os funcionários públicos municipais terão 6 dias de folga, contando com o final de semana, e o feriado nacional de 15 de novembro (Proclamação da República).

Veja o decreto do prefeito de Rio Claro:

DECRETO Nº 11.648 de 01 de novembro de 2019

JOÃO TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO que dia 15 de novembro será feriado Nacional;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro será feriado Municipal;
CONSIDERANDO a existência do Decreto de Contingência sob nº 11.612, de 01 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas para que os objetivos do mencionado decreto de contingência sejamalcançados;
CONSIDERANDO a real necessidade de reduzir o custeio da máquina pública,

DECRETA:
Artigo 1º – Fica declarado facultativo o “ponto” nas repartições públicas municipais, os dias 18 e 19 do mês de novembro do corrente ano.
Artigo 2º – As repartições públicas que prestem serviços essenciais, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 01 de novembro de 2019

JOÃO TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal

RODRIGO RAGGHIANTE
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JEAN WALTER LOPES SCUDELLER
Secretário da Administração

 

 

 

Feriado do aniversário de Santana de Parnaíba

A cidade de Santana de Parnaíba faz aniversário no dia 14 de novembro. Data que é considerada como feriado municipal.

Foi nessa data, no ano de 1625 foi elevada a condição de vila, já que o povoado existia desde 1580, quando da construção de uma capela em devoção a Sant’Ana.

O dia 14 de novembro também é dedicado a homenagear os Bandeirantes, pois as expedições dos bandeirantes dependiam muito da cidade Santana de Parnaíba. Depois de um tempo, a cidade também começou a depender bastante do movimento dos Bandeirantes, de modo que passou a existir uma relação mútua entre a cidade e as bandeiras. Assim,  o aniversário da cidade e o dia dos Bandeirantes é comemorado na mesma data.

Feriados 2018 em São Vicente-SP

Prefeitura de São Vicente-SP divulga calendário com feriados e pontos facultativos de 2018.

Veja aqui o Calendário com Feriados em São Vicente, ou veja abaixo o texto publicado no site de Prefeitura da cidade.

Em acordo ao Decreto 2968-A de 2009, a Prefeitura de São Vicente divulga o Calendário Anual para o exercício de 2018, com feriados e pontos facultativos das seguintes datas:

  • 1º de janeiro (segunda) – Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 22 de janeiro (segunda) – Fundação de São Vicente – feriado municipal;
  • 12 de fevereiro (segunda) – Carnaval – ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro (terça) – Carnaval – ponto facultativo;
  • 14 de fevereiro (quarta) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
  • 30 de março (sexta) – Paixão de Cristo – feriado municipal;
  • 21 de abril (sábado) – Tiradentes – feriado nacional;
  • 30 de abril (segunda) – Dia Mundial do Trabalho – ponto facultativo;
  • 1° de maio (terça) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 31 de maio (quinta) – Corpus Christi – feriado Municipal;
  • 1º de junho (sexta) – Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 9 de de julho (segunda) – Revolução de 32 – feriado estadual;
  • 7 de setembro (sexta) – independência do Brasil – feriado nacional;
  • 12 de outubro (sexta) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 28 de outubro (domingo) – Dia do funcionário público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (sexta) – Finados – feriado nacional/ municipal;
  • 15 de novembro (quinta) – Proclamação da República – feriado nacional;
  • 16 de novembro (sexta) – Proclamação da República – ponto facultativo;
  • 19 de novembro (segunda) – Consciência Negra – feriado municipal;
  • 24 de dezembro (segunda) – Natal – ponto facultativo;
  • 25 de dezembro (terça) – Natal – feriado nacional;
  • 31 de dezembro (segunda) – Confraternização Universal – ponto facultativo;
  • 1º de janeiro/19 (terça) – Confraternização Universal – ponto facultativo.

Detalhe-se que sete feriados nacionais (Confraternização Universal, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal) são determinados pela Lei Federal 10.607, de 2002, enquanto a Lei Federal 6.802 de 1980 discorre, no artigo 1º, sobre 12 de outubro como feriado em decorrência do Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil.

O feriado de 9 de julho foi definido pela Lei Estadual 9.497, de 1997.

As situações municipais seguem em conformidade à Lei Federal 9.093/95 e ao artigo 352 da Lei Orgânica de São Vicente, que definiu como feriados a Fundação da Cidade, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Finados, estabelecidos pela Lei Municipal 1.332/67. Já o Dia da Consciência Negra foi definido como feriado pela Lei Municipal 1.814-A/06, alterada pela Lei 1.926/07. Por último, a Lei Municipal 1780/78 concede ponto facultativo em decorrência do Dia do Funcionário Público.

Dia do Evangélico NÃO é Feriado em Peruíbe

A Câmara Municipal da Cidade de Peruíbe aprovou a Lei 47/2017 que institui o Dia do Evangélico, comemorado sempre no dia 30 de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Peruíbe.

A nova Lei foi elaborada e apresentada aos pastores e segmentos evangélicos. O feriado que havia antes foi revogado, o que beneficia o comércio da cidade.

As comemorações poderão ser promovidas pelas entidades representativas com eventos públicos voltados para a população evangélica, com livre acesso à comunidade.

A Câmara Municipal promoverá na primeira segunda-feira de dezembro uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Evangélico.

Referência: http://www.peruibe3.sp.gov.br/dia-do-evangelico/

 

Feriados 2018 em Santos

A Prefeitura definiu os dias de ponto facultativo, em virtude dos feriados, até o final do ano de 2018. As datas constam em decreto que será publicado na edição de quarta-feira (24) do Diário Oficial. São 11 dias de ponto facultativo, oito feriados nacionais, cinco municipais e um estadual.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Santos, ou veja abaixo o decreto com feriados

 DECRETO Nº 8.000 DE 23 DE JANEIRO DE 2018

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVO AO ANO DE 2018, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos Municipais para o ano de 2018, na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Excetuam-se, dos dias declarados como ponto facultativo, as repartições públicas cujas atividades são consideradas essenciais, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 23 de janeiro de 2018.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

  • 1º de Janeiro SEG Confraternização Universal Feriado Nacional
  • 26 de Janeiro SEX Aniversário da Cidade Feriado Municipal
  • 12 de Fevereiro SEG Carnaval Ponto Facultativo
  • 13 de Fevereiro TER Carnaval Ponto Facultativo
  • 14 de Fevereiro QUA Cinzas Ponto Facultativo
  • 29 de Março QUI – Ponto Facultativo
  • 30 de Março SEX Paixão de Cristo Feriado Municipal
  • 24 de janeiro de 2018 2 Diário Oficial de Santos
  • 21 de Abril SÁB Tiradentes Feriado Nacional
  • 30 de Abril SEG – Ponto Facultativo
  • 1º de Maio TER Dia do Trabalho Feriado Nacional
  • 31 de Maio QUI Corpus Christi Feriado Municipal
  • 1º de Junho SEX – Ponto Facultativo
  • 09 de Julho SEG Revolução Constitucionalista 1932 Feriado Estadual
  • 7 de Setembro SEX Independência do Brasil Feriado Nacional
  • 8 de Setembro SÁB Nossa Senhora do Monte Serrat Feriado Municipal
  • 12 de Outubro SEX Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
  • 28 de Outubro DOM Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
  • 2 de Novembro SEX Finados Feriado Nacional
  • 15 de Novembro QUI Proclamação da República Feriado Nacional
  • 16 de Novembro SEX – Ponto Facultativo
  • 19 de Novembro SEG – Ponto Facultativo
  • 20 de Novembro TER Dia da Consciência Negra Feriado Municipal
  • 24 de Dezembro SEG Véspera de Natal Ponto Facultativo
  • 25 de Dezembro TER Natal Feriado Nacional
  • 31 de Dezembro SEG – Ponto Facultativo

Ref: http://www.santos.sp.gov.br/?q=content/prefeitura-define-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-do-ano

Feriados 2018 em São Bernardo do Campo

O Prefeito da Cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo, definiu através de decreto todos os Pontos Facultativos e os Feriados do ano de 2018.

Confira aqui os Feriados de São Bernardo do Campo em 2018, ou veja abaixo o texto completo do decreto.

É importante notar que em 2018 o Feriado do Dia da Consciência Negra, em São Bernardo do Campo, não será comemorado no dia 20 de Novembro, mas no dia 16 de Novembro (sexta-feira), conforme o decreto.

A antecipação do feriado da consciência negra permitirá que moradores da cidade gozem de um Feriado prolongado de 4 dias, do dia 15 de Novembro (Proclamação da República) até o domingo seguinte, dia 18 de Novembro.

DECRETO Nº 20.233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o calendário administrativo para o exercício de 2018, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que para uma programação mais racional de serviços, há que se estabelecer um calendário visando melhor alcançar os objetivos da Administração Pública, indústria, comércio e público em geral;

Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs 662, de 6 de abril de 1949; 6.802, de 30 de junho de 1980; 9.093, de 12 de setembro de 1995; a Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 e as Leis Municipais nºs 1.493, de 9 de março de 1967 e 5.947, de 17 de abril de 2009;

Considerando que é tradição, neste Município, compartilhar das festividades populares do carnaval, bem como marcar o devido respeito às demais datas do calendário cívico e religioso, decreta:

Art. 1º O trabalho nas unidades administrativas municipais, no exercício de 2018, obedecerá às normas e ao calendário estabelecido neste Decreto.

Art. 2º É declarado facultativo o trabalho nas repartições municipais nos dias, 13 de fevereiro, 14 de fevereiro (até às 13h00), 28 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro, Carnaval, Cinzas, Comemoração do Dia do Servidor Público, Véspera de Natal e Véspera da Confraternização Universal, respectivamente.
Art. 3º Além dos sábados e domingos, as unidades municipais não funcionarão nos dias:

  • 01.01 (segunda-feira) Confraternização Universal(feriado nacional)
  • 12.02 (segunda-feira) A compensar
  • 13.02 (terça-feira) Carnaval (ponto facultativo)
  • 14.02 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas (facultativo até às 13:00 horas)
  • 30.03 (sexta-feira) Paixão-de-Cristo (Feriado municipal)
  • 21.04 (sábado) Tiradentes (Feriado Nacional)
  • 30.04 (segunda-feira) A compensar
  • 01.05 (terça-feira) Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 31.05 (quinta-feira) Corpus Christi (feriado municipal)
  • 01.06 (sexta-feira) A compensar
  • 09.07 (segunda-feira) Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual)
  • 20.08 (segunda-feira) Aniversário da Cidade (feriado municipal)
  • 07.09 (sexta-feira) Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12.10 (sexta- feira) Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional)
  • 28.10 (domingo) Comemoração ao Dia do Funcionário Público (facultativo)
  • 02.11 (sexta-feira) Finados (feriado nacional)
  • 15.11 (quinta-feira) Proclamação da República (feriado nacional)
  • 16.11 (sexta-feira) Antecipação da Comemoração do Dia da Consciência Negra
  • 24.12 (segunda-feira) Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25.12 (terça-feira) Natal (feriado nacional)
  • 31.12 (segunda-feira) Véspera da Confraternização Universal (facultativo)

Art. 4º Para a compensação das horas relativas aos dias 12 de fevereiro, 30 de abril e 1º de junho, que somam 24 (vinte e quatro) horas, o regime normal de trabalho fica acrescido de 20 (vinte) minutos, nos dias úteis, durante o período de 1º de fevereiro a 18 de maio do ano de 2018, inclusive no dia 14 de fevereiro.

Parágrafo único. O regime normal de trabalho mencionado no caput deste artigo corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º Excetuam-se das disposições deste Decreto e deverão obedecer horário normal de trabalho, as unidades que, pela natureza de seus serviços, e a critério de autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente as que atuam nas áreas de saúde, segurança, serviços funerários, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 7 de dezembro de 2017

ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito

JOSÉ CARLOS GOBBIS PAGLIUCA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município

PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO
Secretário de Administração e Modernização Administrativa

Feriados de 2018 em Jaú

A cidade de Jaú terá 17 feriados e pontos facultativos nacionais, dos quais 15 cairão em dias de semana.

Veja aqui a lista de Feriados em Jaú

A prefeitura considera Carnaval, Corpus Christi e Dia do Servidor Público como pontos facultativos, e não feriados. Mas normalmente, o setor público e a iniciativa privada param nessas datas.

O mês com mais feriados em dias de semana, novamente, será novembro: três datas sem expediente. Junho será o único mês sem datas comemorativas.

  • 01/01/2018 – Ano Novo
  • 30/03/2018 – Sexta-Feira Santa
  • 21/04/2018 – Dia de Tiradentes
  • 01/05/2018 – Dia do Trabalho
  • 09/07/2018 – Revolução Constitucionalista
  • 15/08/2018 – Aniversário da Cidade de Jaú
  • 07/09/2018 – Independência do Brasil
  • 12/10/2018 – Nossa Senhora Aparecida
  • 02/11/2018 – Dia de Finados
  • 15/11/2018 – Proclamação da República
  • 20/11/2018 – Dia da Consciência Negra
  • 25/12/2018 – Natal

Feriados de 2018 em Embú das Artes

O prefeito de Embú das Artes, através do Decreto Municipal 1478/2017, definiu todos os feriados de 2018, assim como os pontos facultativos e os horários de funcionamento dos serviços públicos do município nessas datas.

 

O decreto, que foi assinado em 20 de dezembro de 2017, não esclarece se as horas de recesso serão compensadas pelos servidores no decorrer do ano.

Veja em nosso Caledário os Feriados em Embú das Artes, ou no texto abaixo:

Confira as datas

  • 01 de Janeiro (Segunda): Confraternização Universal – Feriado Nacional
  • 12 de Fevereiro (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 13 de Fevereiro (Terça) Carnaval Ponto Facultativo
  • 14 de Fevereiro (Quarta) Cinzas Início do expediente às 12h
  • 18 de Fevereiro (Domingo) Dia de Emancipação – Feriado Municipal
  • 29 de Março (Quinta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 30 de Março (Sexta) Paixão de Cristo – Feriado Municipal
  • 21 de Abril (Sábado) Tiradentes – Feriado Nacional
  • 30 de Abril (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 01 de Maio (Terça) Dia do Trabalho – Feriado Nacional
  • 31 de Maio (Quinta) Corpus Christi – Feriado Municipal
  • 01 de Junho (Sexta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 09 de Julho (Segunda) Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual
  • 07 de Setembro (Sexta) Independência do Brasil – Feriado Nacional
  • 12 de Outubro (Sexta) Consagração a Nsa. Sra. Aparecida – Feriado Nacional
  • 28 (Domingo) Dia do Servidor Público
  • 02 de Novembro (Sexta) Dia de Finados – Feriado Nacional
  • 15 de Novembro (Quinta) Proclamação da República – Feriado Nacional
  • 16 de Novembro (Sexta) Expediente Suspenso – Feriado Municipal
  • 19 de Novembro (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 20 de Novembro (Terça) Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal
  • 21 de Dezembro (Sexta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 24 de Dezembro (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 25 de Dezembro (Terça) Natal – Feriado Nacional
  • 28 de Dezembro (Sexta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 31 de Dezembro (Segunda) Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo