Feriados de 2018 em Embú das Artes

O prefeito de Embú das Artes, através do Decreto Municipal 1478/2017, definiu todos os feriados de 2018, assim como os pontos facultativos e os horários de funcionamento dos serviços públicos do município nessas datas.

 

O decreto, que foi assinado em 20 de dezembro de 2017, não esclarece se as horas de recesso serão compensadas pelos servidores no decorrer do ano.

Veja em nosso Caledário os Feriados em Embú das Artes, ou no texto abaixo:

Confira as datas

  • 01 de Janeiro (Segunda): Confraternização Universal – Feriado Nacional
  • 12 de Fevereiro (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 13 de Fevereiro (Terça) Carnaval Ponto Facultativo
  • 14 de Fevereiro (Quarta) Cinzas Início do expediente às 12h
  • 18 de Fevereiro (Domingo) Dia de Emancipação – Feriado Municipal
  • 29 de Março (Quinta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 30 de Março (Sexta) Paixão de Cristo – Feriado Municipal
  • 21 de Abril (Sábado) Tiradentes – Feriado Nacional
  • 30 de Abril (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 01 de Maio (Terça) Dia do Trabalho – Feriado Nacional
  • 31 de Maio (Quinta) Corpus Christi – Feriado Municipal
  • 01 de Junho (Sexta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 09 de Julho (Segunda) Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual
  • 07 de Setembro (Sexta) Independência do Brasil – Feriado Nacional
  • 12 de Outubro (Sexta) Consagração a Nsa. Sra. Aparecida – Feriado Nacional
  • 28 (Domingo) Dia do Servidor Público
  • 02 de Novembro (Sexta) Dia de Finados – Feriado Nacional
  • 15 de Novembro (Quinta) Proclamação da República – Feriado Nacional
  • 16 de Novembro (Sexta) Expediente Suspenso – Feriado Municipal
  • 19 de Novembro (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 20 de Novembro (Terça) Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal
  • 21 de Dezembro (Sexta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 24 de Dezembro (Segunda) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 25 de Dezembro (Terça) Natal – Feriado Nacional
  • 28 de Dezembro (Sexta) Expediente Suspenso – Ponto Facultativo
  • 31 de Dezembro (Segunda) Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo

Feriados de 2018 em Ribeirão Preto

Prefeito Duarte Nogueira Júnior confirmou que o Dia de São Sebastião será feriado em Ribeirão Preto. O Dia do Padroeiro era o mais cotado para sair do calendário, pois entidades do comércio pediram a transformação de uma das datas da cidade em ponto facultativo.

Veja aqui todos os Feriados em Ribeirão Preto.

Segundo nota da prefeitura, também são feriados municipais o aniversário da cidade, em celebrado em 19 de junho, Dia de Santa Juliana Falconieri, a Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi.

Desde 2016, não o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, não é Feriado em Ribeirão Preto.

Desda forma, serão Feriado em Ribeirão Preto os dias abaixo:

  • 1º de Janeiro;
  • 30 de março (Paixão de Cristo)
  • 21 de abril (Tiradentes)
  • 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho)
  • 31 de maio (Corpus Christi)
  • 19 de junho, Dia de Santa Juliana Falconieri
  • 7 de setembro (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro (Finados)
  • 15 de novembro (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro (Natal).

Serão pontos facultativos:

  • 12 e 13 de fevereiro (carnaval)
  • 14 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas – até as 14 horas)
  • 31 de maio (Corpus Christi)
  • 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

 

Feriados de 2018 em Olímpia

Através de decreto no último dia 29 de Dezembro, o prefeito Fernando A. Cunha, decretou os Feriados de Olímpia em 2018, que você pode conferir  clicando aqui.

Abaixo, segue o texto integral do decreto.

DECRETO Nº 7018, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de Ponto Facultativo do ano de 2018.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;

Considerando que a fixação antecipada de Pontos Facultativos contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano,

DECRETA e RESOLVE:

Art. 1º Divulgar feriados de nível nacional, estadual e municipal e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2018 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, a saber:

Ano 2018

I – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III – 14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12hs);

IV – 02 de março, sexta-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);

V – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 30 de abril, segunda-feira que antecede o Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo);

VIII – 01 de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);

X – 01 de junho, sexta-feira posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);

XI – 24 de junho, domingo, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);

XII – 09 de julho, segunda-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);

XIII – 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV – 28 de outubro, domingo, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);

XVI – 02 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 16 de novembro, sexta-feira posterior a Proclamação da República (ponto facultativo);

XIX – 24 de dezembro, segunda-feira que antecipa o Natal (ponto facultativo);

XX – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional);

XXI – 26 de dezembro, quarta-feira posterior ao Natal (ponto facultativo até às 12hs);

XXII – 31 de dezembro, segunda-feira que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo).

Ano 2019

I – 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 02 de janeiro, quarta-feira posterior a Confraternização Universal (ponto facultativo até às 12hs).

Art. 2º As medidas do artigo anterior não incluem:

I – os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais;

II – os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria;

III – os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.

Art. 3º Todas as unidades administrativas municipais deverão manter este Decreto fixado em local visível ao público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2017.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, 29 de dezembro de 2017.

CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente

Ribeirão Preto define os Pontos Facultativos de 2018

O município de Ribeirão Preto emendará oito dos feriados de 2018.

Foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão Preto, nesta segunda-feira, 11, os dias em que as repartições municipais não funcionarão para prolongar alguns dos feriados de 2018.

Aproveite e veja aqui os Feriados de Ribeirão Preto em 2018

As datas dos pontos facultativos serão:

2 de janeiro – terça-feira;*
12 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
13 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
14 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas;*
30 de abril – segunda-feira (véspera do dia do trabalhador 1º de Maio);
1º de junho – sexta-feira (dia após feriado de Corspus Christi);
18 de junho – segunda-feira (véspera do aniversário da cidade);
16 de novembro – sexta-feira (dia após feriado da Proclamação da República);
24 de dezembro – segunda-feira (véspera de Natal);
26 de dezembro – terça-feira;*
31 de dezembro – segunda-feira (véspera de Ano Novo).

Nos dias 2 de janeiro, 14 de fevereiro e 26 de dezembro os órgãos municipais funcionam das 12h às 18h.

Veja abaixo o texto integral do decreto:

DECRETO Nº 333
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES ÀS ADMINISTRAÇÕES DIRETA, INDIRETA E FUNDAÇÕES.

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Artigo 1º – No exercício de 2018, além dos feriados declarados pela legislação pertinente o expediente das repartições públicas municipais, pertencentes às Administrações Direta, Indireta e Fundações observará, nos dias especificados, as
disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, referidas no artigo anterior, nos dias a seguir relacionados, a saber:

I – 02 de janeiro – terça-feira;
II – 12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
III – 13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
IV – 14 de fevereiro – quarta-feira de cinzas;
V – 30 de abril – segunda-feira;
VI – 1º de junho – sexta-feira;
VII – 18 de junho – segunda-feira;
VIII – 16 de novembro – sexta-feira;
IX – 24 de dezembro – segunda-feira;
X – 26 de dezembro – terça-feira;
XI – 31 de dezembro – segunda-feira.

Parágrafo Único – O expediente das repartições públicas municipais, relativo aos dias 02 de janeiro de 2018, 14 de fevereiro de 2018 – quarta-feira de cinzas e 26 de dezembro de 2018 – terça-feira, será das 12:00 às 18:00 horas, sendo que os servidores que cumprem a jornada de 04:00 horas diárias, encerrarão suas atividades às 16:00 horas.

Artigo 3º – As horas correspondentes aos pontos facultativos, com exceção do dia 13 de fevereiro – terça-feira, deverão ser compensadas, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou chefia equivalente, no caso da Administração Indireta e Fundações.

Artigo 4º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
NICANOR LOPES
Secretário da Casa Civil

Itupeva-SP: Decretado os Feriados de 2018

O prefeito municipal de Itupeva, no estado de São Paulo, decretou no último dia 30 de Novembro os Feriados do ano de 2018.

Através de uma série de Pontos Facultativos, os privilegiados funcionários públicos municipais foram agraciados com uma “mini-férias”, de quase uma semana, do dia 15 de Novembro até o dia 20 de Novembro (6 dias).

Mas lembre-se, isso é só para os privilegiados funcionários públicos. Você, trabalhador do setor privado, novamente não teve tanta sorte!

Veja: Feriados de Itupeva em 2018

Ou veja abaixo o decreto oficial, com o texto original sobre os feriados de Itupeva.

DECRETO Nº 2884, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2018.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, CONSIDERANDO, o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos no exercício de 2018 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais com exceção dos serviços considerados essenciais como Coleta de Lixo, Serviço Funerário, Plantão de Ambulâncias, Guarda Municipal e Serviços de Vigilância, nos termos do anexo único, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.

MARCO ANTONIO MARCHI

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Itupeva, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretária Municipal de Gestão Pública e Assuntos Jurídicos

 

ANEXO ÚNICO

– 01 de Janeiro: Confraternização Universal – Lei nº 10.607/02
– 20 de Janeiro: São Sebastião (Padroeiro) – Lei nº 262/80
– 12 de Fevereiro: Ponto Facultativo – Decreto nº 2.884/17
– 13 de Fevereiro: Carnaval – Ponto Facultativo – Decreto nº 2.884/17
– 14 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas- Ponto Facultativo
– 21 de Março: 53º Aniversário de Itupeva – Dedreto 2.884/17 |
– 30 de Março: Paixão de Cristo – Lei nº 262/80
– 21 de Abril: Tiradentes – Lei nº 10.607/02|
– 30 de Abril: Ponto facultativo – Decreto nº 2.884/17
– 01 de Maio: Dia do Trabalho – Lei nº 10.607/02
– 31 de Maio: Corpus Christi – Lei nº 262/80
– 01 de junho: Ponto Facultativo
– 09 de julho: Revolução Constitucionalista – Lei 9.497/97
– 07 de Setembro: Independência do Brasil – Lei nº 10.607/02
– 12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil – Lei nº 6.802/80
– 28 de Outubro: Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público
– 02 de Novembro: Finados – Lei nº 10.607/02
– 15 de Novembro: Proclamação da República – Lei nº 10.607/02
– 16 de Novembro: Ponto Facultativo – Decreto nº2.884/17
– 19 de Novembro: Ponto Facultativo – Decreto nº2.884/17
– 20 de Novembro: Dia da Consciência Negra – Lei nº 2.020/14
– 24 de Dezembro: Ponto facultativo – Decreto nº 2.884/17
– 25 de Dezembro: Natal – Lei nº 10.607/02
– 31 de Dezembro: Ponto Facultativo – Decreto nº2.884/17

Botucatu-SP: Feriados de 2018

O Prefeito de Botucatu já se adiantou e, através do decreto nº 11136/2017, decretou todos os feriados municipais e pontos facultativos do ano de 2018.

Veja aqui os Feriados de Botucatu em 2018, incluindo também os Feriados Estaduais e Federais, além dos Feriados Municipais e Pontos Facultativos.

Veja também, abaixo, o decreto que define os Feriados Municipais de Botucatu em 2018.

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  • 1º de Janeiro, Segunda-feira, Feriado nacional, Confraternização Universal
  • 12 de Fevereiro, Segunda-feira, Ponto facultativo, Carnaval
  • 13 de Fevereiro, Terça-feira, Ponto facultativo, Carnaval
  • 14 de Fevereiro, Quarta-feira, Ponto facultativo até às 13h, Quarta-feira de cinzas
  • 30 de março, Sexta-feira, Feriado municipal, Sexta feira da paixão
  • 14 de abril, Sábado, Feriado municipal, Aniversário da cidade
  • 21 de abril, Sábado, Feriado nacional, Tiradentes
  • 30 de abril, Segunda-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 1º de maio, Terça-feira, Feriado nacional, Dia do Trabalho
  • 31 de maio, Quinta-feira,Feriado municipal, Corpus Christi
  • 1º de junho, Sexta-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 9 de julho, Segunda-feira, Feriado Estadual-Lei 9.497/97, Revolução Constitucionalista
  • 26 de julho, Quinta-feira, Feriado municipal, Dia de Sant’Anna
  • 27 de julho, Sexta-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 7 de setembro, Sexta-feira, Feriado nacional, Independência do Brasil
  • 12 de outubro, Sexta-feira, Feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro, Sexta-feira, Feriado nacional e municipal, Finados
  • 15 de novembro, Quinta-feira, Feriado nacional, Proclamação da República
  • 16 de novembro, Sexta-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 24 de dezembro, Segunda-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado
  • 25 de dezembro, Terça-feira, Feriado nacional, Natal
  • 26 de dezembro, Quarta-feira, Ponto facultativo até às 13h, Feriado prolongado
  • 31 de dezembro, Segunda-feira, Ponto facultativo, Feriado prolongado

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos respectivos Secretários Municipais.

Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito à folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Botucatu, 30 de outubro de 2017.

Mário Eduardo Pardini Affonseca
Prefeito Municipal

Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente, em 30 de outubro de 2017, 162º ano de Emancipação Político-Administrativa de Botucatu.

Rogério José Dálio
Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente

Cotia-SP: Mini-Férias para Servidores Municipais.

O Prefeito de Cotia agraciou os funcionários públicos da cidade com uma “mini-férias” coletiva, decretando dois dias de ponto facultativo, um antes e outro logo após do Feriado de Finados.

Veja outros Feriados em Cotia-SP

Unidades municipais que não podem para o funcionamento, como na área de saúde, por exemplo, trabalharão normalmente.

Veja abaixo, integralmente, o decreto.

DECRETO Nº 8361, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 1º e 3 de novembro de 2017.

 

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que em 1º de novembro é comemorado o “Dia de Todos os Santos”;

CONSIDERANDO que o próximo dia 3 de novembro intercala-se entre o feriado nacional de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana; e

CONSIDERANDO, ainda, que se mostra conveniente alterar a comemoração do “Dia do Servidor Público”, que acontece em 28 de outubro, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 1º e 3 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Nos dias referidos no caput deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Cotia, em 25 de outubro de 2017.

ROGÉRIO FRANCO
Prefeito

JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo

Itu-SP: Ponto Facultativo dia 03 de Novembro de 2017

Prefeito de Itu, através do decreto 2850/2017, transferiu o feriado dos servidores públicos, do dia 28 de outubro, para o dia 03 de Novembro.

Veja aqui outros Feriados em Itu-SP

Com isto, o servidores do município poderão gozar de 4 dias consecutivos de descanso, dado que dia 02 de Novembro, segunda-feira, será Feriado Nacional devido ao Dia de Finados.

Veja abaixo integralmente o decreto.

DECRETO Nº 2850, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2017.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Funcionário Público;

CONSIDERANDO que neste ano de 2017, a referida data recairá no sábado;

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 02 de Novembro, Finados, Feriado Nacional, neste ano recairá numa quinta-feira, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente neste ano de 2017, a comemoração do Dia do Funcionário Público será transferida para o dia 03 de Novembro de 2017 (sexta-feira), ficando declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas e Serviços em Geral, bem como nas Autarquias Municipais Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV.

Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais não sofrerão interrupção, visando o interesse maior da população ituana.

Art. 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, poderá determinar a reposição das horas, priorizando o desconto das mesmas, através de compensação das existentes no banco de horas dos servidores públicos municipais, ficando sob a responsabilidade da própria Secretaria, a reposição das mesmas, caso os servidores não tenham banco de horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 17 de Outubro de 2017.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrado em livro próprio e publicado.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 17 de Outubro de 2017.

KADRA REGINA ZERATIN RIZZI
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Justiça

MOYSES ALBERTO LEIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração

Paulínia-SP: Ponto Facultativo dia 03 de Novembro de 2017

Prefeito decreta Ponto Facultativo após o Feriado de Finados, em Paulínia-SP

Veja outros Feriados em Paulínia-SP

Prefeito de Paulínia-SP determinou, através do decreto 7193, de 06 de Outubro 2017, que será ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais o dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, dia que sucede o feriado de finados.

Veja abaixo o Decreto Integralmente:

DECRETO Nº 7193, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais o dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, dia que sucede o feriado de finados.

Art. 2º Excluem-se das disposições deste Decreto as repartições cujos serviços sejam considerados essenciais à população.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia-SP, 06 de outubro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHO
Prefeito Municipal
Lavrado na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DR. LUCIANO ALMEIDA CARRER
Secretário de Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRA
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete

 

 

Pirassununga-SP: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

Prefeito decreta ponto facultativo dia 13 de outubro, logo após feriado do dia da Padroeira do Brasil (12 de Outubro)

O prefeito municipal Ademir Alves Lindo assinou o decreto que determina ponto facultativo dos serviços municipais na próxima sexta-feira (13 de outubro), após feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro.

Veja outros Feriados em Pirassununga-SP

Com isso, o paço municipal, secretarias, unidades de saúde, escolas e anexos estarão fechados a partir de quinta-feira (12) e só reabrirão na segunda-feira (16).

Com isso, o funcionamento dos serviços municipais será da seguinte forma:

  • Paço Municipal, SAEP e anexos – Funcionamento normal até quarta-feira (11), retorna às atividades normais na segunda (16).
  • Guarda Municipal – A GCM vai atender em forma de plantão permanente, inclusive em todo fim de semana prolongado.
  • Vigilância, CEM e UBS’s – Todas as unidades funcionam normalmente até quarta-feira (11) e retorna somente na segunda (16). O Pronto-Socorro funciona em sistema de plantão, inclusive nos feriados e pontos facultativos.
  • Coleta e Feira Livre – A coleta de lixo funciona normalmente em todos os dias. A Feira Livre segue o calendário normal.
  • Escolas municipais e creches – Funcionam normalmente até quarta-feira (11), param no período do feriado, e retorna às atividades na manhã de segunda (16).

Comércio
Os estabelecimentos comerciais de Pirassununga funcionam em horário diferenciado neste final de semana e durante o feriado de 12 de outubro. Em virtude da previsão do aumento de vendas do Dia das Crianças, as lojas funcionam em horário estendido.

De acordo com a Associação Comercial e Industrial de Pirassununga – ACIP, neste sábado (7), como já é tradicional no primeiro final de semana de cada mês, o comércio estará aberto das 9h às 17h.

Já no dia 11 de outubro, quarta-feira pré-feriado, as lojas estarão abertas das 9h às 22h.  Na quinta-feira (13), porém, o comércio permanecerá fechado.

Fonte: http://fmmundial.com.br/portal/prefeitura-decreta-ponto-facultativo-na-sexta-feira-pos-feriado/