São João volta a ser feriado em Campina Grande-PB

Pouco tempo depois do feriado do dia de São João ter sido revogado, a decisão foi alterada. A Lei nº 7.197, de 04 de junho de 2019, devolveu o feriado para o dia de São João em Campina Grande-PB.

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Conforme já tínhamos mencionado, revogar o feriado do dia de São João em Campina Grande, ainda iria render assunto. Uma data tão importante pro município, que diz ter a maior festa de São João do mundo, não tem como não ser celebrada, e com muita festa!

Fim do Horário de Verão

No próximo domingo, 17/02/2019, termina o Horário de Verão, que estava em vigor desde o dia 04/11/2018. Dez estados brasileiros e o Distrito Federal deverão atrasar o relógio em uma hora.

Os estados afetados pelo horário de verão são: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e o Distrito Federal.

Dia do Evangélico NÃO é Feriado em Peruíbe

A Câmara Municipal da Cidade de Peruíbe aprovou a Lei 47/2017 que institui o Dia do Evangélico, comemorado sempre no dia 30 de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Peruíbe.

A nova Lei foi elaborada e apresentada aos pastores e segmentos evangélicos. O feriado que havia antes foi revogado, o que beneficia o comércio da cidade.

As comemorações poderão ser promovidas pelas entidades representativas com eventos públicos voltados para a população evangélica, com livre acesso à comunidade.

A Câmara Municipal promoverá na primeira segunda-feira de dezembro uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Evangélico.

Referência: http://www.peruibe3.sp.gov.br/dia-do-evangelico/

 

Novo Feriado de Cabrazinho, no Estado do Amapá

Neste ano de 2018 o estado do Amapá terá um novo feriado: Dia de Cabralzinho.

O Feriado foi determinado através do decreto Nº 2.213, de 11 de Julho de 2017, determinando o dia 15 de Maio, como “Dia de Cabralzinho”, feriado estadual em todo o Amapá.

Veja aqui todos os Feriados do Amapá.

Francisco Xavier da Veiga Cabral, o Cabralzinho, rechaçou uma invasão francesa ao comando do capitão Lunier. Por ter defendido a vila de Amapá, Cabralzinho foi consagrado herói nacional pelas Forças Armadas, que lhe deram o título de General Honorário do Exército Brasileiro, e pela Maçonaria, a qual Cabralzinho era membro

Veja o Texto Integral do Decreto 2.213/2017 abaixo.

ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei nº 0113/17-GEA

LEI Nº 2.213, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6479, de 11.07.2017

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Institui Feriado Estadual o dia 15 de maio “Dia de Cabralzinho”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como Feriado Estadual, o dia 15 de maio “Dia de Cabralzinho”.

Art. 2º O Dia de Cabralzinho deverá constar no calendário de comemoração do Estado como Feriado Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá – AP, 11 de julho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

06 de Março, novo Feriado Estadual em Pernambuco

Em 2018, o dia 06 de março passa a ser feriado estadual em Pernambuco em homenagem a revolução de 1817

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça (23), em Primeira Discussão, proposta que transforma em feriado estadual o dia 6 de março – data em que foi deflagrada a Revolução Pernambucana de 1817.

Veja aqui todos os Feriados em Pernambuco.

O Projeto de Lei nº 1245/2017 confere à Data Magna de Pernambuco, instituída em 2007, a condição de feriado civil.

Veja abaixo a versão integral do Decreto.

 LEI Nº 16.059, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

Institui o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Parágrafo único. A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da Revolução Pernambucana de 1817.

Art. 2º Para registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão adotadas as seguintes providências:

I – A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008; e,

II – As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a realização de desfile cívico.

Art. 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no dia 6 de março e incluirão:

I – o hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo; e,

II – a colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.

Art. 4º As comemorações à magnitude da data, de que trata esta Lei, serão realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:

I – a realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,

II – a instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos programados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 13.386, de 24 de dezembro de 2007 e 13.835, de 2 de julho de 2009.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Sena Madureira-AC: Feriado no dia da Morte do Padre Paulino Baldassari

A Prefeitura de Sena Madureira, no Acre, decretou o dia 8 de abril como feriado municipal. Esta é a data da morte do padre Paulino Maria Baldassari.

Veja aqui outros Feriados em Senha Madureira-AC.

O religioso morreu no ano passado (2016), aos 90 anos, e ficou conhecido na região por dedicar mais de 60 anos de sua vida à comunidade católica no estado do Acre principalmente na cidade de Sena Madureira, onde morava.

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Acre (DOU) desta terça-feira (19), e o texto integral pode ser encontrado abaixo.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

GABINETE DO PREEFEITO
LEI N° 581/2017 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“Institui feriado municipal o Dia da morte de Padre Paulino Maria Baldassari, anualmente no dia 08 de abril, no Município de Sena Madureira-AC, e dá outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído feriado municipal o dia 08 de abril, o dia do falecimento do Padre Paulino Maria Baldassari, e que se realizara anualmente no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 13 de Dezembro de 2017.

Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

 

Ibotirama, na Bahia, terá um Feriado a menos em 2018

A prefeitura da Cidade de Ibotirama divulgou o calendário com os feriados municipais para o ano de 2018. Os moradores do município terão um dia a menos de folga.

Veja a o calendário com todos os Feriados de Ibotirama em 2018 (clique aqui), incluindo também os Feriados Nacionais e Estaduais.

Além do dia de São Sebastião, padroeiro da cidade, comemorado no dia 20 de janeiro, a lista de feriados inclui os dias 14 de fevereiro e 14 de agosto, Quarta-feira de Cinzas e Aniversário da Cidade, respectivamente.

O dia de São João não será considerado feriado municipal, como foi no ano de 2017.

Veja abaixo o conteúdo integral do Decreto

DECRETO N° 217/2017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS ORDINÁRIOS
PARA O ANO DE 2018”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBOTIRAMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art.1º. Ficam instituídos feriados ordinários para o ano de 2018, nos dias e datas seguintes:

1. 20 de Janeiro – São Sebastião (Padroeiro da Cidade);
2. 14 de Fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas;
3. 14 de Agosto – Emancipação Política de Ibotirama.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibotirama, em 01 de Dezembro de 2017.

ANTENOR PINTO MARIANO FILHO
Prefeito em Exercício

 

Feriado no Judiciário do dia 1º a 03 de Novembro

Sob o comando da ministra Cármen Lúcia, a Corte transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no sábado, 28, quando não há expediente, para uma sexta-feira, 3, dia normal de trabalho.

O STJ copiou a decisão do Supremo e também transferiu o Dia do Servidor Público de sábado para sexta.

Com a medida, salvou o feriado, que seria perdido, e ainda esticou a semana de Finados. Dia 1.º de novembro, quarta-feira, já não trabalham por ser feriado do Judiciário; dia 2, quinta-feira, é Finados e dia 3 (sexta), que não seria feriado, agora é.

Com direito a 60 dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei, o Supremo criou mais um descanso prolongado neste ano para ministros e servidores.

 

Referência: http://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/supremo-muda-feriado-do-judiciario-de-sabado-para-sexta/

Filadélfia-TO: Transferência de Feriado

Prefeitura de Filadélfia altera Feriado Municipal do “Dia do Feijão”, 21 de Setembro 2017, para dia 25 de Setembro de 2017

Veja mais Feriados em Filadélfia-TP

A Prefeitura Municipal de Filadélfia, transferiu oficialmente através do Decreto, Nº 196/2017, o feriado municipal de 21 de setembro (quinta-feira), em alusão às comemorações do ‘Dia do Feijão’, para segunda-feira (25/09).

Portanto, no dia 21/09, à Prefeitura e todos os órgãos ligados direta e indiretamente a Administração Pública Municipal, trabalharão normalmente.

No dia 25/09, os serviços essenciais à população como saúde, limpeza e guarda municipal terão equipes de plantão.

Prefeitura de Filadélfia

Referência: http://blogdoclebervieira.com.br/2017/09/20/prefeitura-de-filadelfia-altera-excepcionalmente-feriado-municipal/

São Bento-PB: Feriado 08 de Setembro – Expo-Têxtil

O prefeito de São Bento decretou Feriado Municipal no 3º dia da EXPO TÊXTIL

Veja aqui mais Feriados em São Bento – PB

O prefeito do município de São Bento, no Sertão da Paraíba, Jarques Lúcio, está decretando feriado municipal na Terra da Rede, no dia 08 de setembro, penúltimo dia da 1ª Expotêxtil – maior Feira de Negócios, Cultura e Entretenimento, que ocorrerá de 06 a 09 de setembro do corrente ano, no Shopping das Redes.

A finalidade do feriado é proporcionar a chance de as pessoas participarem desse momento importante para os Sãobentenses, que terão a oportunidade de mostrar ao Brasil e ao mundo  suas potencialidades no ramo têxtil, atividade que alavancou o crescimento econômico da cidade, tornando-a conhecida como a Capital Mundial das Redes.

Veja aqui mais Feriados de São Bento – Paraíba

Fonte: http://www.saobento.pb.gov.br/prefeito-de-sao-bento-decreta-feriado-municipal-no-3o-dia-da-expo-textil/