Jaboatão dos Guararapes-PE: Feriado alterado para 27 de Outubro

Prefeito de Jaboatão do Guararapes antecipa feriado do Dia do Servidor Público, para dar folga a servidores do município.

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O prefeito do Jaboatão dos Guararapes decidiu nesta segunda-feira (9) fazer um agrado aos servidores públicos da cidade na Região Metropolitana do Recife. Para dar uma folga aos funcionários, ele vai antecipar o feriado, que cairia no sábado, dia 28, para a sexta-feira anterior, dia 27 de outubro.

Os salários de outubro dos servidores da ativa serão pagos no dia 27, quando estarão de folga. Aposentados e pensionistas receberão um dia antes, na quinta-feira (26).

A estimativa da prefeitura é de que serão injetados R$ 41 milhões na economia do município.

 

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Manaus-AM: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

O prefeito de Manaus decretou ponto facultativo no município nesta sexta-feira, 13/10, dia seguinte ao feriado nacional de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

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O decreto foi publicado na edição 4223 do Diário Oficial do Município do dia 06 de Outubro

Conforme a publicação, o objetivo é conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal. Neste dia estarão mantidos serviços essenciais como saúde e limpeza, com equipes em esquema de plantão.

Veja o conteúdo Integral do Decreto abaixo:

DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Lei nº 6.802, de 30 de Junho de 1980, que declarou Feriado Nacional o dia 12 de outubro para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,

RESOLVE:

I – DECLARAR ponto facultativo na Administração Pública Municipal, no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 06 de outubro de 2017.

 

Sete Lagoas-MG: Pontos Facultativos em 13 de Outubro e 03 de Novembro de 2017

O prefeito de Sete Lagoas, em Minas Gerais, decretou que os dias 13 de Outubro e 03 de Novembro serão Pontos Facultativos para os funcionários públicos do município.

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A folga no 13 de Outubro se dará por ser uma sexta-feira, logo após o feriado de 12 de Outubro, dia da Padroeira do Brasil.

Já a folga no 03 de Novembro se dará por conta do Feriado Nacional do dia de Finados, que será no dia 02 de Novembro.

Veja abaixo o decreto integralmente

DECRETO Nº 5782 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que é declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

Considerando que o parágrafo único do artigo 218 da Lei Complementar nº 192/2016 estabelece que na última segunda-feira do mês de outubro de cada ano será ponto facultativo, podendo em instrumento próprio do Poder Executivo ou do Poder Legislativo fundamentado alterar a data do ponto facultativo, para consagração ao Servidor Público Municipal, especialmente dia 03 de novembro deste ano, dia em que não funcionarão as repartições públicas municipais, exceto os setores considerados imprescindíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal nos seguintes dias:

I – dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira;

II – dia 03 novembro de 2017, sexta-feira;

Parágrafo único. Serão realizados os serviços julgados indispensáveis e essenciais, especialmente os serviços de atendimento à saúde da população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 28 de setembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA
Prefeito Municipal

MAURO CLÉBER GONÇALVES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração

LUCAS GONÇALVES DE BRITO
Procurador Geral do Município

 

Taquara-RS: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

Prefeitura de Taquara decretou ponto facultativo na sexta-feira, dia 13 de outubro, ampliando o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, que ocorrerá na próxima quinta-feira (12).

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Segundo o decreto nº 171/2017, o feriado prolongado abrangerá os setores administrativos, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as escolas municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio, que retomarão seu horário normal no próximo dia útil.

Os atendimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) Piazito e no Posto de Saúde 24h permanecerão em funcionamento normal, bem como os serviços essenciais, de iluminação pública e recolhimento de lixo.

As horas de trabalho relativas a esse período serão compensadas mediante a realização de expediente extraordinário, conforme determinação da chefia imediata, que estabelecerá o critério adequado a bem do serviço público.

Referência: http://igrejinha.portaldacidade.com/noticias/7750-prefeitura-decreta-ponto-facultativo-no-proximo-dia-13-de-outubro

Campos dos Goytacazes: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

Prefeito de Campos dos Goytacazes decretou Ponto Facultativo após o próximo feriado.

A decisão do prefeito Rafael Diniz foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira.

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Na sexta-feira, 13 de outubro, seguinte ao feriado de Nossa Senhora Aparecida, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Campos. A decisão do prefeito Rafael Diniz foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Município sob o Decreto 196/2017.

O decreto prevê ainda o funcionamento, sem prejuízo, dos serviços essenciais, como: atendimentos médicos, plantões médico-hospitalares e Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Referência: http://www.campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=41855

Pirassununga-SP: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

Prefeito decreta ponto facultativo dia 13 de outubro, logo após feriado do dia da Padroeira do Brasil (12 de Outubro)

O prefeito municipal Ademir Alves Lindo assinou o decreto que determina ponto facultativo dos serviços municipais na próxima sexta-feira (13 de outubro), após feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro.

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Com isso, o paço municipal, secretarias, unidades de saúde, escolas e anexos estarão fechados a partir de quinta-feira (12) e só reabrirão na segunda-feira (16).

Com isso, o funcionamento dos serviços municipais será da seguinte forma:

  • Paço Municipal, SAEP e anexos – Funcionamento normal até quarta-feira (11), retorna às atividades normais na segunda (16).
  • Guarda Municipal – A GCM vai atender em forma de plantão permanente, inclusive em todo fim de semana prolongado.
  • Vigilância, CEM e UBS’s – Todas as unidades funcionam normalmente até quarta-feira (11) e retorna somente na segunda (16). O Pronto-Socorro funciona em sistema de plantão, inclusive nos feriados e pontos facultativos.
  • Coleta e Feira Livre – A coleta de lixo funciona normalmente em todos os dias. A Feira Livre segue o calendário normal.
  • Escolas municipais e creches – Funcionam normalmente até quarta-feira (11), param no período do feriado, e retorna às atividades na manhã de segunda (16).

Comércio
Os estabelecimentos comerciais de Pirassununga funcionam em horário diferenciado neste final de semana e durante o feriado de 12 de outubro. Em virtude da previsão do aumento de vendas do Dia das Crianças, as lojas funcionam em horário estendido.

De acordo com a Associação Comercial e Industrial de Pirassununga – ACIP, neste sábado (7), como já é tradicional no primeiro final de semana de cada mês, o comércio estará aberto das 9h às 17h.

Já no dia 11 de outubro, quarta-feira pré-feriado, as lojas estarão abertas das 9h às 22h.  Na quinta-feira (13), porém, o comércio permanecerá fechado.

Fonte: http://fmmundial.com.br/portal/prefeitura-decreta-ponto-facultativo-na-sexta-feira-pos-feriado/

Cascavel-PR: Pontos Facultativos em 13 de Outubro e 03 de Novembro de 2017

O Prefeito de Cascavel, através do Decreto 13799/2017, definiu como Pontos Facultativos os dias de 13 de Outubro e 03 de Novembro.

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Dia 13 de Outubro, logo após o feriado nacional de 12 de Outubro, dia da Padroeira do Brasil, será ponto facultativo para os servidores públicos de Cascavel-PR.

Da mesma forma, dia 03 de Novembro, logo após o feriado de Dia de Finados, também será ponto facultativo, ou melhor, recesso, para os funcionário municipais.

Veja abaixo o texto integral do decreto:

DECRETO Nº 13.799 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário único com as datas dos feriados federais, estaduais e municipais, definidos em Lei, para o segundo semestre de 2017, dos meses de outubro e novembro, bem como os pontos facultativos, visando, assim, a programação da população em geral;

Considerando as Leis Federais nºs 662/1949, 9.093/1995, 9.335/1996 e 10.607/2002, que dispõem sobre os feriados civis e religiosos do país;

Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal; e,

Considerando, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer solução de continuidade, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e demais informações de funcionamento dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Cascavel, referente aos meses de OUTUBRO e NOVEMBRO de 2017, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 12 de outubro – quinta-feira: Nossa Senhora Aparecida – feriado religioso;

II – 13 de outubro – sexta-feira: recesso aos servidores lotados nas escolas municipais, centros de educação infantil – CMEIS`s e servidores cedidos por meio de convênio para entidades educacionais – CEI`s vinculados a Secretaria Municipal de Educação;

III – 28 de outubro – sábado: dia do Servidor Público – art. 249 da Lei Municipal nº 2.215/1991 – ponto facultativo.

IV – 02 de novembro – quinta-feira: Finados (feriado religioso);

V – 03 de novembro – sexta-feira: recesso;

VI – 14 de novembro – terça-feira: Aniversário do Município (feriado municipal);

VII – 15 de novembro – quarta-feira: Proclamação da República (feriado nacional).

Art. 2º Caberá aos gestores dos órgãos públicos municipais a organização das escalas de trabalho para a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Em razão da prestação de serviços ininterrupto de urgência e emergência os dias de ponto facultativo e recesso não se aplicam as Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e SIATE, PAID, Farmácias Básicas, Setor de Transporte e Remoção da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, para as demais unidades e serviços que forem necessários permanecerem em atendimento.

Art. 4º O previsto neste Decreto não se aplica ao serviço de coleta de lixo e ao transporte coletivo de passageiros.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO
Cascavel, 03 de outubro de 2017.

LEONALDO PARANHOS DA SILVA
Prefeito Municipal

CLETIRIO FERREIRA FEISTLER
Secretário Municipal de Administração

PUBLICADO EM 04/10/2017
ORGAO OFICIAL ELETRONICO Nº 1890
ORGAO IMPRESSO O PARANÁ Nº 12.623

Campina Grande-PB: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

Prefeito de Campinas Grande decretou Ponto Facultativo no dia 13 de Outubro de 2017.

Romero Rodrigues, prefeito de Campina Grande, decretou nesta quarta-feira, dia 04 de Outubro, ponto facultativo para as repartições públicas municipais no próximo dia 13 deste mesmo mês.

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A determinação tem como objetivo dar mais comodidade aos servidores públicos municipais, já que os dias 11 e 12 de outubro (quarta e quinta-feira) também são feriados.

No dia 11 será comemorado o aniversário de Campina Grande, que fará de 153 anos. Conforme a Lei Municipal 6.498, de agosto de 2016, a data de aniversário da cidade é feriado municipal.

No dia seguinte, dia 12 de Outubro, é feriado nacional em homenagem à padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida.

As repartições públicas do município consideradas essenciais, como, por exemplo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), hospitais e serviços de limpeza urbana, ficam excluídas da determinação do decreto e funcionarão normalmente.

Itu-SP: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

O prefeito GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, através do decreto Nº 2840/2017, determinou que no dia 13 de Outubro será Ponto Facultativo no município de Itú-SP.

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O decreto se deu para permitir, aos funcionários municipais, a extensão do Feriado Nacional de 12 de Outubro, dia da Padroeira do Brasil.

Os serviços municipais essenciais não sofrerão interrupção e as horas serão posteriormente repostas ou compensadas pelo banco de horas dos servidores municipais.

Veja abaixo, na integra, o decreto em questão:

DECRETO Nº 2840, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2017.

 

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que no próximo dia 12 de Outubro (quinta-feira) é Feriado Nacional, consagrado ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO que o dia 13 de Outubro (sexta-feira) fica intercalado entre o Feriado e o final de semana, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 13 de Outubro de 2017 (sexta-feira), nas Repartições Públicas e Serviços em Geral, bem como nas Autarquias Municipais Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV.

Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais não sofrerão interrupção, visando o interesse maior da população ituana.

Art. 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, determinará a reposição das horas, priorizando o desconto das mesmas, através de compensação das existentes no banco de horas dos servidores públicos municipais, ficando sob a responsabilidade da própria Secretaria, a reposição das mesmas, caso os servidores não tenham banco de horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, Aos 02 de Outubro de 2017.

GUILHERME DOS REIS GAZZOLA
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrado em livro próprio e publicado.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 02 de Outubro de 2017.

EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA
Secretário Municipal de Justiça

MOYSES ALBERTO LEIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração

Referência: https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/itu/decreto/2017/284/2840/decreto-n-2840-2017-declara-ponto-facultativo-o-dia-13-de-outubro-de-2017

Feira de Santana-BA: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

Prefeitura de Feira de Santana decreta ponto facultativo, em repartições municipais, dia 13 de Outubro de 2017

O expediente nas repartições públicas municipais de Feira de Santana que não prestam serviços essenciais e não são sujeitas a regime de plantão será considerado facultativo no dia 13 de outubro de 2017. No dia 12, quinta-feira, é comemorado o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

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Entretanto, as horas não trabalhadas na sexta-feira serão compensadas com a extensão das atividades no expediente nos dias 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11, em uma hora – já a partir da próxima semana, portanto.

Veja o decreto integralmente abaixo:

DECRETO Nº 10.403, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando as comemorações do Dia 12 de outubro – quinta-feira (Nossa Senhora Aparecida), considerando que em tais circunstâncias é de bom alvitre reduzir custos operacionais, no dia subsequente (sexta-feira),

DECRETA:

Art. 1º – Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 13 de outubro de 2017 (sexta-feira).

Art. 2º – As horas não trabalhadas no dia 13 de outubro de 2017 (sexta-feira), serão compensadas com o acréscimo de 01 (uma) hora de atividade nos seguintes dias: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10 e 11 de outubro de 2017.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO