A Prefeitura Municipal de Inhapi-AL divulgou o calendário para o ano de 2019, com os feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias estabelecidos de ponto facultativo, através do Decreto 001/2019.
Eis as datas:

Veja o Decreto 001/2019 aqui.
A Prefeitura Municipal de Tapiramutá-BA divulgou o calendário para o ano de 2019, com os feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias estabelecidos de ponto facultativo, através do Decreto 002/2019.
Eis as datas:
Veja o Decreto 002/2019 aqui.
Foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2018 das Repartições Publicas da Cidade de Três Lagoas.
Segundo diário, o período de 01 de março a 31 de dezembro de 2018, instituídos feriados e Pontos Facultativos em dias específicos.
CALENDÁRIO
Confira abaixo o calendário de todo o ano de 2018 sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
COPA DO MUNDO
Durante a realização da Copa do Mundo da FIFA, nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais das 07 às 13 horas quando o jogo ocorrer no período matutino e das 13 às 17 horas, quando o jogo ocorrer no período vespertino.
O Prefeito da Cidade de Tubarão definiu, através do decreto 4192/2018, o Calendário com Pontos Facultativos e Feriados em 2018.
Veja aqui o Calendário com Feriados em Tubarão, ou veja abaixo o texto completo do decreto.
DECRETO Nº 4192, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos das repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município de Tubarão, Lei Municipal nº 762/1977, Decreto nº 1100/1988 e Leis Federais nº 662/1949, 6.802/1980, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do período compreendido entre os dias 12 de fevereiro a dezembro de 2018 para as repartições públicas municipais:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira, véspera de Carnaval (ponto facultativo);
II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);
IV – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
V – 1º de maio, Terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VI – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
VII – 07 de Setembro, sexta-feira, Proclamação da Independência do Brasil (feriado nacional);
VIII – 15 de setembro, sábado, Nossa Senhora da Piedade, (feriado municipal);
IX – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
X – 28 de outubro, domingo, dia do funcionário público (Lei nº 1.660/92);
XI – 02 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado municipal);
XII – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIII – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º O benefício do “ponto facultativo” não se aplica aos serviços considerados essenciais de saúde e ambulâncias, coleta de lixo, manutenção de semáforos, Guarda Municipal, serviço de vigilância e Defesa Civil.
Art. 3º As Fundações de Saúde e Educação seguirão calendários próprios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 26 de janeiro de 2018.
JOARES CARLOS PONTICELLI
Prefeito MunicipalCAIO CESAR TOKARSKI
Secretário de Gestão Municipal“PUBLICAÇÃO”
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.CAIO CESAR TOKARSKI
Secretário de Gestão Municipal
Prefeitura de São Vicente-SP divulga calendário com feriados e pontos facultativos de 2018.
Veja aqui o Calendário com Feriados em São Vicente, ou veja abaixo o texto publicado no site de Prefeitura da cidade.
Em acordo ao Decreto 2968-A de 2009, a Prefeitura de São Vicente divulga o Calendário Anual para o exercício de 2018, com feriados e pontos facultativos das seguintes datas:
Detalhe-se que sete feriados nacionais (Confraternização Universal, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal) são determinados pela Lei Federal 10.607, de 2002, enquanto a Lei Federal 6.802 de 1980 discorre, no artigo 1º, sobre 12 de outubro como feriado em decorrência do Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil.
O feriado de 9 de julho foi definido pela Lei Estadual 9.497, de 1997.
As situações municipais seguem em conformidade à Lei Federal 9.093/95 e ao artigo 352 da Lei Orgânica de São Vicente, que definiu como feriados a Fundação da Cidade, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Finados, estabelecidos pela Lei Municipal 1.332/67. Já o Dia da Consciência Negra foi definido como feriado pela Lei Municipal 1.814-A/06, alterada pela Lei 1.926/07. Por último, a Lei Municipal 1780/78 concede ponto facultativo em decorrência do Dia do Funcionário Público.
O Prefeito de Balneário Camboriú definiu, através do Decreto 8838/2018, os Pontos Facultativos e Feriados de 2018.
Veja aqui os Feriados em Balneário Camboriú, ou veja o texto integral do decreto abaixo.
DECRETO Nº 8838, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Fixa o calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal”.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, e ainda, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2011, Decreta:
Art. 1º As datas abaixo relacionadas ficam declaradas oficialmente como Feriados Municipais e Pontos Facultativos:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (feriado municipal);
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 12 horas);
IV – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);
V – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 01 de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
VIII – 20 de julho, sexta-feira, Dia da emancipação política do Município de Balneário Camboriú (feriado municipal);
IX – 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 02 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
XII – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIII – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Ficam preservados o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2.018.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
O calendário de feriados e pontos facultativos foi divulgado pela Prefeitura da Cidade de Chapecó.
Veja a lista abaixo ou acesse aqui o Calendário com Feriados em Chapecó.
Nestes dias não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, do Abrigo Municipal, da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, do Aeroporto Municipal Serafin Enoss Bertaso, do Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, do Centro de Informações Turísticas, aos Agentes Municipais de Trânsito, aos Guardas Municipais, aos serviços de Vigilância, aos servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, aos servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e no Albergue João Piltz e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência (SAMU).
Também não será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Pronto Atendimento Efapi, CAPS 24 horas e Unidade de Acolhimento onde o horário de expediente será normal e na Farmácia Central com horário de expediente das 08h às 20h.
Além disso, para os servidores públicos municipais que desempenham suas funções em unidades vinculadas a Secretaria de Educação, será observado o Calendário Letivo fixado pela referida Secretaria.
Referência: https://clicrdc.com.br/prefeitura-divulga-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-2018/
O Prefeito da Cidade de Camboriú definiu, através do decreto 3.325/2018, todos os Pontos Facultativos e Feriados para o ano de 2018.
Veja aqui o Calendário com Feriados em Camboriú em 2018, ou veja abaixo o decreto integralmente.
DECRETO Nº 3.325/2018
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Camboriú para o ano de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.126/2010 dispõe sobre os feriados municipais da Sexta-Feira da Paixão, Oitava da Festa do Divino Espírito Santo, Corpus Christi e Dia do Município de Camboriú; DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais e pontos facultativos, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2018, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira que antecede o Carnaval (ponto facultativo);
II – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 14 de fevereiro, até as 12h, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
IV – 30 de março, sexta-feira da Paixão (feriado municipal);
V – 05 de abril, Dia do Município de Camboriú (feriado municipal);
VI – 06 de abril, sexta-feira que sucede o Dia do Município de Camboriú (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX – 21 de maio, Oitava da Festa do Divino Espírito Santo (feriado municipal);
X – 31 de maio, Corpus Christi (feriado nacional e municipal);
XI – 1º de junho, sexta-feira que sucede o Corpus Christi (ponto facultativo);
XII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 16 de novembro, sexta-feira que sucede a Proclamação da República (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XIX – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. Nas datas previstas no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.
Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, as realizadas pelas concessionárias de serviço público em regime de plantão, pelo Consórcio Eco-Camboriú quanto aos serviços de coleta de lixo e pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento os serviços junto ao Pronto Socorro do Hospital Cirúrgico Camboriú Edwirges Bernardes – HCC, localizado na Rua José Francisco Bernardes, nº 787, Bairro Areias, Camboriú/SC, e na Unidade de Pronto Atendimento do Tabuleiro, localizada na Rua Massaranduba, s/nº, Bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, bem como o plantão de ambulância e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU em sistema de plantão de 24h.
Art. 3º A jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada órgão do Poder Executivo com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 31 de janeiro de 2018.ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito MunicipalPublicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina http://www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações
Ramon Marcides Jacob
Secretário M. de Administração
O prefeito de Petrolina, através do decreto 008/2018, definiu os Pontos Facultativos e Feriados em Petrolina.
Entre estes, ficou instituído que a Terça-Feira de Carnaval também será feriado municipal.
Veja o decreto na íntegra abaixo, ou acesse o Calendário com Feriados em Petrolina.
Decreto Nº 008/2018
Divulga o Calendário de Feriados Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e em especial ao quanto previsto no inciso VII, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1⁰ – Fica divulgado o Calendário de Feriados Municipais de Petrolina/PE, cujos feriados recairão sob as datas abaixo relacionadas:
I- 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal
II- 13 de fevereiro (Terça) – Carnaval
III- 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo
IV- 21 de abril (sábado) – Tiradentes
V- 1º de maio (terça- feira) – Dia Mundial do Trabalhador
VI- 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi
VII- 24 de junho (domingo) – São João
VIII- 15 de agosto (quarta-feira) – Nossa Senhora Rainha dos Anjos
IX- 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil
X- 21 de setembro (sexta-feira) – Emancipação Política do Município de Petrolina
XI- 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida
XII- 28 de outubro (domingo) – Dia do Servidor Público
XIII- 02 de novembro (sexta-feira) – Finados
XIV- 15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República
XV- 25 de dezembro (terça-feira) – NatalArt. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2018
A Prefeitura da cidade de Brusque publicou, através do Decreto 8.091, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2018.
Veja aqui o Calendário de Feriados em Brusque, ou veja detalhes do decreto abaixo.
No Carnaval, o feriado será na segunda-feira (12), conforme Lei Municipal 3.929/2015. Na terça-feira (13) o expediente será em horário normal. Os pontos facultativos do ano de 2018 serão no dia 1º de junho e 16 de novembro.
Não será considerado como ponto facultativo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal os dias 13 de fevereiro de 2018 – terça-feira de Carnaval, e o dia 30 de abril de 2018.