Feriados 2018 em Brusque

A Prefeitura da cidade de Brusque publicou, através do Decreto 8.091, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2018.

Veja aqui o Calendário de Feriados em Brusque, ou veja detalhes do decreto abaixo.

No Carnaval, o feriado será na segunda-feira (12), conforme Lei Municipal 3.929/2015. Na terça-feira (13) o expediente será em horário normal. Os pontos facultativos do ano de 2018 serão no dia 1º de junho e 16 de novembro.

Pontos facultativos e Feriados em Brusque em 2018:

  • 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval, Feriado Municipal,
  • 30 de março, sexta-feira – Paixão de Cristo, Feriado Municipal,
  • 21 de abril, sábado – Tiradentes, Feriado Nacional,
  • 01 de maio, terça-feira – Dia do Trabalho, Feriado Nacional,
  • 31 de maio, quinta-feira – Corpus Christi, Feriado Municipal,
  • 01 de junho, sexta-feira – Ponto Facultativo,
  • 04 de agosto, sábado – Feriado Municipal,
  • 07 de setembro, sexta-feira – Independência do Brasil, Feriado Nacional,
  • 12 de outubro, sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional,
  • 02 de novembro, sexta-feira – Finados, Feriado Nacional,
  • 15 de novembro, quinta-feira – Proclamação da República, Feriado Nacional,
  • 16 de novembro, sexta-feira, Ponto Facultativo,
  • 25 de dezembro, terça-feira, Natal.

Não será considerado como ponto facultativo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal os dias 13 de fevereiro de 2018 – terça-feira de Carnaval, e o dia 30 de abril de 2018.

Feriados 2018 em Joinville

O prefeito da cidade de Joinville definiu, através de decreto, os pontos facultativos do ano de 2018. Nesses dias as repartições públicas não funcionarão.

Veja aqui o calendário com os Feriados em Joinville, ou veja abaixo os pontos facultativos definidos pelo decreto.

DECRETO Nº 30.426, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

Institui Ponto Facultativo.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos pontos facultativos nas repartições públicas municipais os dias:

I – 12 e 13 de fevereiro de 2018, referente ao Carnaval;

II – 30 de abril de 2018, referente ao feriado do Dia do Trabalhador;

III – 01 de junho de 2018, referente ao feriado de Corpus Christi;

IV – 16 de novembro de 2018, referente ao feriado da Proclamação da República;

V – 21, 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2018, referente aos dias de recesso de final de ano.

Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler
Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/01/2018, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº 8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1448467 e o código CRC 43A17BF2.

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 867
Disponibilização: 26/01/2018
Publicação: 26/01/2018

Feriados 2018 em Osasco

O Prefeito de Osasco definiu, através do decreto 11.598/2018, os Pontos Facultativos e Feriados do ano de 2018.

Veja aqui o Calendário com os Feriados em Osasco, ou veja integralmente o texto do decreto abaixo:

DECRETO Nº 11.598, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos de 2018.

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos do ano de 2018 seguirão as disposições deste decreto.

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nas seguintes datas:

FERIADOS NACIONAIS:

I – 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal;

II – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo

III – 21 de abril, sábado, Dia de Tiradentes;

IV – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi

V – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador;

VI – 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;

VII – 12 de outubro, sexta-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida;

VIII – 02 de novembro, sexta-feira, Dia de Finados;

IX – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;

X – 25 de dezembro, terça-feira, Natal;

FERIADO ESTADUAL:

I – 09 de julho, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;

FERIADOS MUNICIPAIS:

I – 19 de fevereiro, segunda-feira, Emancipação da Cidade de Osasco;

II – 13 de junho, quarta-feira, Dia de Santo Antonio, Padroeiro de Osasco.

PONTOS FACULTATIVOS

I – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;

III – 14 de fevereiro, quarta-feira, Carnaval (expediente com início às 12H00);

IV – 29 de março, quinta-feira, endoenças;

V – 28 de outubro, domingo, Dia do Servidor Público;

VI – 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;

VII – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera da Confraternização Universal.

EMENDAS DE FERIADOS/PONTOS FACULTATIVOS

I – 30 de abril, segunda-feira, emenda do Dia do Trabalhador;

II – 1º de junho, sexta-feira, emenda de Corpus Christi;

III – 16 de novembro, sexta-feira, emenda da Proclamação da República.

Art. 2º As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, ficarão excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão normalmente, incluindo a Guarda Municipal, Serviços de Trânsito, Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da respectiva pasta.

§ 1º O presente decreto não se aplica a servidores que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento ou escalas de plantão.

§ 2º Para servidores de unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2018, por ato próprio da Secretaria de Educação.

Art. 3º Haverá compensação dos dias de trabalho a que se refere este decreto nos órgãos em que se fizerem necessários, a critério do Secretário Municipal da Pasta, que expedirá ato próprio.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 02 de janeiro de 2018

ROGÉRIO LINS
Prefeito

Ivo Gobatto Junior
Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Feriados 2018 em Santa Rita do Trivelato

Prefeitura de Santa Rita do Trivelato divulga os dias de Feriados e Pontos Facultativos para 2018. O decreto foi publicado no dia (15/01) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso

O Decreto Municipal que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo no Município de Santa Rita do Trivelato do ano de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2018
15 DE JANEIRO DE 2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no ano de 2018 do Município de Santa Rita do Trivelato, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II. 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III. 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
IV. 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
V. 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VI. 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII. 22 de maio (terça-feira) Padroeira do Município – Feriado Municipal;
VIII. 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX. 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X. 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI. 25 de setembro (terça-feira) – Comemoração da Emancipação Político administrativa do Município – Feriado Municipal;
XII. 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII. 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIV. 02 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
XV. 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVI. 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XVII. 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XVIII. 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
XIX. 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE JANEIRO DE 2018.

CLAUDECI MARIA DA SILVA
Prefeita Municipal Interina

 

Feriados 2018 em Campo Alegre

O prefeito da Cidade de Campo Alegre, definiu no dia 16 de Janeiro, através do decreto 11.038, a lista com Pontos Facultativos e Feriados em Campo Alegre, cidade no estado de Santa Catarina.

Veja abaixo o conteúdo integral do decreto

DECRETO Nº 11.038 DE 16 DE JANEIRO DE 2018

DEFINE O ROL DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2018 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso VII do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990; Decreta:

Art. 1º O rol dos FERIADOS neste Município, no ano de 2018, ficam assim constituídos:

I – 13 de fevereiro – Carnaval – terça feira;

II – 30 de março – Paixão de Cristo – sexta feira;

III – 1º de maio – Dia do Trabalho – terça feira;

IV – 31 de maio – Corpus Christi – quinta feira;

V – 07 de setembro – Independência do Brasil – sexta feira;

VI – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – sexta feira;

VII – 02 de novembro – Finados – sexta feira;

VIII – 15 de novembro – Proclamação da República – quinta feira;

IX – 25 de dezembro – Natal – terça feira

Art. 2º Os Pontos Facultativos, durante o ano de 2018, nas Repartições Públicas Municipais, ressalvadas as necessidades essenciais de cada Secretaria Municipal, serão constituídos pelos dias abaixo relacionados:

I – 12 de fevereiro – Carnaval – segunda feira;

II – 30 de abril – segunda feira;

III – 01 de junho – sexta feira;

IV – 16 de novembro – sexta feira.

Art. 3º Os PONTOS FACULTATIVOS relacionados no art. 2º deste Decreto poderão sofrer supressões ou alterações, mediante Decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para a Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 16 de janeiro de 2018.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ
Secretária Municipal de Administração

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: http://www.leismunicipais.com.br e http://www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 17/01/2018.

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito

 

Indaial-SC: Feriados de 2018, decretados pela prefeitura da cidade.

A prefeitura Municipal de Indaial, no estado de Santa Cataria, publicou um decreto com todos os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2018.

Veja aqui o Calendário de Feriados de Indaial em 2018.

Ou veja abaixo o texto integral do decreto que estabelece os Feriados e Pontos Facultativos na cidade de Indaial-SC

DECRETO Nº 1017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

ALTERA DECRETO Nº 1000 DE 2017 – CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.

 

ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 1000 de 2017, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

Janeiro
01. Segunda-feira: Confraternização Universal – Feriado Nacional

Fevereiro
12. Segunda-feira: Ponto Facultativo
13. Terça-feira, Carnaval: Ponto Facultativo

Março
21. Quarta-feira: Emancipação do Município – Feriado Municipal (Lei 3382/05)
30. Sexta-feira: sexta feira da Paixão – Feriado Municipal/Nacional

Abril
30. Segunda-feira – Ponto Facultativo

Maio
01. Terça-feira: Dia do Trabalho – Feriado Nacional
31. Quinta-feira – Corpus Christi – Feriado Nacional

Junho
01. sexta-feira – Ponto Facultativo

Setembro
07. Sexta-feira: Independência do Brasil – Feriado Nacional

Outubro
12. Sexta-feira: Nsa. Sra. Aparecida – Feriado Nacional

Novembro
02. sexta-feira: Finados – Feriado Nacional
15. quinta-feira – Proclamação da República – Feriado Nacional
16. Sexta-feira – Ponto Facultativo

Dezembro
25. Terça-feira – Natal – Feriado Nacional
26. Quarta-feira – Segundo dia Natal – Feriado Municipal (lei 3382/05)

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas será garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escala de serviço, sobreaviso ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Município de Indaial, em 13 de dezembro de 2017.

ANDRÉ LUIZ MOSER
Prefeito

Publique-se na Forma da Lei.

 

 

Luzerna-SC: Feriados de 2018, decretados pela prefeitura da cidade.

A Prefeitura da cidade Luzerna-SC, decretou, no último dia 12 de Dezembro de 2017, os Feriados e Pontos Facultativos do ano 2018.

Veja aqui os Feriados de Luzerna em 2018.

Ou veja abaixo o decreto, completo, com os Feriados e Pontos Facultativos do município.

DECRETO Nº 2500 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“EDITA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LUZERNA(SC)”

MOISÉS DIERSMANN, Prefeito de Luzerna(SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº  662 de 06 de abril de 1949, Lei Federal nº  6.802 de 30 de junho de 1980, Lei Federal nº  9.093 de 12 de setembro de 1995, Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, na Lei Municipal nº 422 de 06 de dezembro de 2002 alterada pela Lei nº 852 de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre feriados, DECRETA:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Municipal de Luzerna(SC), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h30);
30 de março, sexta-feira da Paixão (ponto facultativo);
1º de abril, domingo, Páscoa (ponto facultativo);
21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador (feriado nacional);
31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
1º de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
25 de agosto, sábado, emancipação político-administrativa (feriado municipal);
07 de setembro, sexta-feira, Independência (feriado nacional);
12 de outubro, sexta-feira Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);
15 de outubro, segunda-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas Unidades de Ensino municipais);
28 de outubro, domingo, dia do servidor público (ponto facultativo);
02 de novembro, sexta-feira, finados (feriado nacional);
15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República, (feriado nacional);
16 de novembro, sexta-feira (ponto Facultativo);
24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo).

Art. 2º Nas datas estabelecidas como Ponto Facultativo, os serviços considerados essenciais, bem como a programação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria Municipal de Serviços Integrados de Infraestrutura e Agropecuária, ficam a cargo dos respectivos Secretários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Luzerna(SC), 12 de dezembro de 2017.

MOISÉS DIERSMANN
Prefeito de Luzerna

Navegantes-SC: Ponto Facultativo dia 13 de Outubro de 2017

O Prefeito de Navegantes, através do decreto 447/2017, determinou que o dia 13 de Outubro será ponto facultativo na cidade de Navegantes.

Veja mais Feriados em Navegantes

Abaixo, veja o decreto em sua íntegra.

DECRETO Nº 447 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NAVEGANTES

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu art. 60, item III, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Navegantes no dia 13 de outubro de 2017 – sexta-feira, em virtude do feriado Nacional Dia de Nossa Senhora Aparecida no dia 12/10/2017.

Art. 2º Os atendimentos na área da Saúde serão feitos no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes no dia em questão.

Art. 3º A partir de segunda-feira, 16/10/2017, o horário de expediente será normal em todas as Secretarias, Superintendências, Subprefeituras e demais Departamentos da Prefeitura de Navegantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE NAVEGANTES, 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Donizete José da Silva
PREFEITO EM EXERCÍCIO

Karlile Cugnier
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Guabiruba-SC: Ponto Facultativo em 13 de Outubro e 03 de Novembro de 2017

O Prefeito Municipal de Guabiruba, decretou Ponto Facultativo, nos dias 13 de Outubro e 03 de Novembro, através do Decreto 863/2017.

Veja mais Feriados de Guabiruba-SC

DECRETO Nº 863/2017

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MATIAS KOHLER, Prefeito Municipal de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no art. 69, VIII da Lei Orgânica do Município de Guabiruba, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como facultativo a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Guabiruba, o funcionamento do expediente nos dias 13 de outubro de 2017, sexta-feira, dia que sucede o feriado de “Nossa Senhora Aparecida” e 03 de novembro de 2017, sexta-feira, dia que sucede o feriado de “Finados”.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das repartições públicas que prestam serviços ou atividades essenciais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guabiruba/SC, 11 de setembro de 2017.

MATIAS KOHLER
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no mural desta Prefeitura Municipal, no décimo primeiro (11) dia do mês de setembro (09) de dois mil e dezessete (2017).

ROMILDO KORMANN
Chefe de Gabinete

Referência: https://leismunicipais.com.br/a/sc/g/guabiruba/decreto/2017/86/863/decreto-n-863-2017-decreta-ponto-facultativo-os-dias-que-especifica-e-da-outras-providencias

Santa Catarina: Ponto Facultativo dia 08 de Setembro de 2017

O Governador de Santa Catarina decretou Ponto Facultativo após o Feriado de 07 de Setembro.

Veja aqui todos os Feriados de Santa Catarina

Conforme Decreto nº 1.277, publicado no Diário Oficial nº 20.606, de 29/08/2017, o Governo do Estado de Santa Catarina decretou ponto facultativo no serviço público estadual no dia 08/09/2017, data posterior ao feriado de 07 de Setembro, dia das comemorações Independência do Brasil.

 

Veja abaixo o Decreto em sua integra:

DECRETO Nº1.277, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Acresce o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de
feriados e pontos facultativos do ano de 2017para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IX-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..IX-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa