Feriados 2018 em Chapecó

O calendário de feriados e pontos facultativos foi divulgado pela Prefeitura da Cidade de Chapecó.

Veja a lista abaixo ou acesse aqui o Calendário com Feriados em Chapecó.

  • 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 14 de fevereiro, quarta-feira, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
  • 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal);
  • 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
  • 11 de agosto, sábado, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual), transferido para o domingo subsequente;
  • 25 de agosto, sábado, data de Emancipação Político-Administrativa Municipal (feriado municipal);
  • 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, domingo, Dia do Servidor Público;
  • 02 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional e municipal);
  • 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).

Nestes dias não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, do Abrigo Municipal, da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, do Aeroporto Municipal Serafin Enoss Bertaso, do Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, do Centro de Informações Turísticas, aos Agentes Municipais de Trânsito, aos Guardas Municipais, aos serviços de Vigilância, aos servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, aos servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e no Albergue João Piltz e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência (SAMU).

Também não será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Pronto Atendimento Efapi, CAPS 24 horas e Unidade de Acolhimento onde o horário de expediente será normal e na Farmácia Central com horário de expediente das 08h às 20h.

Além disso, para os servidores públicos municipais que desempenham suas funções em unidades vinculadas a Secretaria de Educação, será observado o Calendário Letivo fixado pela referida Secretaria.

 

Referência: https://clicrdc.com.br/prefeitura-divulga-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-2018/

Feriados 2018 em Camboriú

O Prefeito da Cidade de Camboriú definiu, através do decreto 3.325/2018, todos os Pontos Facultativos e Feriados para o ano de 2018.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Camboriú em 2018, ou veja abaixo o decreto integralmente.

DECRETO Nº 3.325/2018

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Camboriú para o ano de 2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.126/2010 dispõe sobre os feriados municipais da Sexta-Feira da Paixão, Oitava da Festa do Divino Espírito Santo, Corpus Christi e Dia do Município de Camboriú; DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais e pontos facultativos, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2018, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal:

I – 12 de fevereiro, segunda-feira que antecede o Carnaval (ponto facultativo);

II – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 14 de fevereiro, até as 12h, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

IV – 30 de março, sexta-feira da Paixão (feriado municipal);

V – 05 de abril, Dia do Município de Camboriú (feriado municipal);

VI – 06 de abril, sexta-feira que sucede o Dia do Município de Camboriú (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX – 21 de maio, Oitava da Festa do Divino Espírito Santo (feriado municipal);

X – 31 de maio, Corpus Christi (feriado nacional e municipal);

XI – 1º de junho, sexta-feira que sucede o Corpus Christi (ponto facultativo);

XII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII – 16 de novembro, sexta-feira que sucede a Proclamação da República (ponto facultativo);

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XIX – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Parágrafo único. Nas datas previstas no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.

Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, as realizadas pelas concessionárias de serviço público em regime de plantão, pelo Consórcio Eco-Camboriú quanto aos serviços de coleta de lixo e pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento os serviços junto ao Pronto Socorro do Hospital Cirúrgico Camboriú Edwirges Bernardes – HCC, localizado na Rua José Francisco Bernardes, nº 787, Bairro Areias, Camboriú/SC, e na Unidade de Pronto Atendimento do Tabuleiro, localizada na Rua Massaranduba, s/nº, Bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, bem como o plantão de ambulância e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU em sistema de plantão de 24h.

Art. 3º A jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada órgão do Poder Executivo com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 31 de janeiro de 2018.

ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina http://www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações

Ramon Marcides Jacob
Secretário M. de Administração

 

Feriados 2018 em Petrolina

O prefeito de Petrolina, através do decreto 008/2018, definiu os Pontos Facultativos e Feriados em Petrolina.
Entre estes, ficou instituído que a Terça-Feira de Carnaval também será feriado municipal.

Veja o decreto na íntegra abaixo, ou acesse o Calendário com Feriados em Petrolina.

Decreto Nº 008/2018

Divulga o Calendário de Feriados Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e em especial ao quanto previsto no inciso VII, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1⁰ – Fica divulgado o Calendário de Feriados Municipais de Petrolina/PE, cujos feriados recairão sob as datas abaixo relacionadas:

I- 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal
II- 13 de fevereiro (Terça) – Carnaval
III- 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo
IV- 21 de abril (sábado) – Tiradentes
V- 1º de maio (terça- feira) – Dia Mundial do Trabalhador
VI- 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi
VII- 24 de junho (domingo) – São João
VIII- 15 de agosto (quarta-feira) – Nossa Senhora Rainha dos Anjos
IX- 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil
X- 21 de setembro (sexta-feira) – Emancipação Política do Município de Petrolina
XI- 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida
XII- 28 de outubro (domingo) – Dia do Servidor Público
XIII- 02 de novembro (sexta-feira) – Finados
XIV- 15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República
XV- 25 de dezembro (terça-feira) – Natal

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2018

 

Feriados 2018 em Brusque

A Prefeitura da cidade de Brusque publicou, através do Decreto 8.091, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2018.

Veja aqui o Calendário de Feriados em Brusque, ou veja detalhes do decreto abaixo.

No Carnaval, o feriado será na segunda-feira (12), conforme Lei Municipal 3.929/2015. Na terça-feira (13) o expediente será em horário normal. Os pontos facultativos do ano de 2018 serão no dia 1º de junho e 16 de novembro.

Pontos facultativos e Feriados em Brusque em 2018:

  • 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval, Feriado Municipal,
  • 30 de março, sexta-feira – Paixão de Cristo, Feriado Municipal,
  • 21 de abril, sábado – Tiradentes, Feriado Nacional,
  • 01 de maio, terça-feira – Dia do Trabalho, Feriado Nacional,
  • 31 de maio, quinta-feira – Corpus Christi, Feriado Municipal,
  • 01 de junho, sexta-feira – Ponto Facultativo,
  • 04 de agosto, sábado – Feriado Municipal,
  • 07 de setembro, sexta-feira – Independência do Brasil, Feriado Nacional,
  • 12 de outubro, sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional,
  • 02 de novembro, sexta-feira – Finados, Feriado Nacional,
  • 15 de novembro, quinta-feira – Proclamação da República, Feriado Nacional,
  • 16 de novembro, sexta-feira, Ponto Facultativo,
  • 25 de dezembro, terça-feira, Natal.

Não será considerado como ponto facultativo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal os dias 13 de fevereiro de 2018 – terça-feira de Carnaval, e o dia 30 de abril de 2018.

Feriados 2018 em Joinville

O prefeito da cidade de Joinville definiu, através de decreto, os pontos facultativos do ano de 2018. Nesses dias as repartições públicas não funcionarão.

Veja aqui o calendário com os Feriados em Joinville, ou veja abaixo os pontos facultativos definidos pelo decreto.

DECRETO Nº 30.426, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

Institui Ponto Facultativo.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos pontos facultativos nas repartições públicas municipais os dias:

I – 12 e 13 de fevereiro de 2018, referente ao Carnaval;

II – 30 de abril de 2018, referente ao feriado do Dia do Trabalhador;

III – 01 de junho de 2018, referente ao feriado de Corpus Christi;

IV – 16 de novembro de 2018, referente ao feriado da Proclamação da República;

V – 21, 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2018, referente aos dias de recesso de final de ano.

Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler
Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/01/2018, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº 8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1448467 e o código CRC 43A17BF2.

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 867
Disponibilização: 26/01/2018
Publicação: 26/01/2018

Feriados 2018 em Osasco

O Prefeito de Osasco definiu, através do decreto 11.598/2018, os Pontos Facultativos e Feriados do ano de 2018.

Veja aqui o Calendário com os Feriados em Osasco, ou veja integralmente o texto do decreto abaixo:

DECRETO Nº 11.598, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos de 2018.

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos do ano de 2018 seguirão as disposições deste decreto.

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nas seguintes datas:

FERIADOS NACIONAIS:

I – 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal;

II – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo

III – 21 de abril, sábado, Dia de Tiradentes;

IV – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi

V – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador;

VI – 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;

VII – 12 de outubro, sexta-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida;

VIII – 02 de novembro, sexta-feira, Dia de Finados;

IX – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;

X – 25 de dezembro, terça-feira, Natal;

FERIADO ESTADUAL:

I – 09 de julho, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;

FERIADOS MUNICIPAIS:

I – 19 de fevereiro, segunda-feira, Emancipação da Cidade de Osasco;

II – 13 de junho, quarta-feira, Dia de Santo Antonio, Padroeiro de Osasco.

PONTOS FACULTATIVOS

I – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;

III – 14 de fevereiro, quarta-feira, Carnaval (expediente com início às 12H00);

IV – 29 de março, quinta-feira, endoenças;

V – 28 de outubro, domingo, Dia do Servidor Público;

VI – 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;

VII – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera da Confraternização Universal.

EMENDAS DE FERIADOS/PONTOS FACULTATIVOS

I – 30 de abril, segunda-feira, emenda do Dia do Trabalhador;

II – 1º de junho, sexta-feira, emenda de Corpus Christi;

III – 16 de novembro, sexta-feira, emenda da Proclamação da República.

Art. 2º As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, ficarão excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão normalmente, incluindo a Guarda Municipal, Serviços de Trânsito, Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da respectiva pasta.

§ 1º O presente decreto não se aplica a servidores que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento ou escalas de plantão.

§ 2º Para servidores de unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2018, por ato próprio da Secretaria de Educação.

Art. 3º Haverá compensação dos dias de trabalho a que se refere este decreto nos órgãos em que se fizerem necessários, a critério do Secretário Municipal da Pasta, que expedirá ato próprio.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 02 de janeiro de 2018

ROGÉRIO LINS
Prefeito

Ivo Gobatto Junior
Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Feriados 2018 em Antônio Olinto

A Prefeitura de Antonio Olinto divulgou em Diário Oficial na terça-feira (23), o decreto 002/2018, que determina os pontos facultativos e feriados municipais em Antônio Olinto para o ano de 2018 e, ainda, informa o período de recesso para festividades de final de ano.

Serão três feriados municipais ao longo de 2018:

  • 19 de março – Dia do Padroeiro São José;
  • 24 de outubro – Aniversário de Fundação do Município;
  • 8 de dezembro – Padroeira Ucraniana Imaculada Conceição.

Somam-se aos feriados municipais, cinco pontos facultativos:

  • 12, 13 e 14 de fevereiro – Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas
  • 30 de abril – segunda-feira antes do feriado do Dia do Trabalhador
  • 1º de junho – sexta-feira pós-feriado de Corpus Christi
  • e 16 de novembro – sexta-feira pós-feriado da Proclamação da República.

O mesmo decreto estabelece o período de recesso nas repartições públicas municipais – de 22 de dezembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019, devido às festividades de Natal e Ano Novo. Serviços essenciais, que não admitem paralisação, não terão recesso.

Feriados 2018 em Ponta Porã

 

O prefeito de Ponta Porã, Hélio Peluffo Filho assinou decreto divulgando os feriados e estabelecendo os dias de pontos facultativos no ano de 2018 no município de Ponta Porã, para cumprimento de órgãos e entidades da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Ponta Porã, ou os detalhes no decreto abaixo.

No Decreto 7.986, estão divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, ficando estabelecidos os dias de pontos facultativos para os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades garantir o funcionamento das atividades essenciais.

DECRETO N. 7986, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

“Divulga os feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e ficam estabelecidos os dias de pontos facultativos para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento das atividades essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã – MS, 23 de janeiro de 2018.

Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DECRETO N. 7.986/2018

  • 12 de fevereiro Ponto Facultativo
  • 13 de fevereiro Ponto Facultativo (Carnaval)
  • 14 de fevereiro Ponto Facultativo (Quarta-Feira de Cinzas)
  • 19 de março Feriado Municipal (Dia do Padroeiro São José)
  • 29 de março Ponto Facultativo
  • 30 de março Feriado Nacional (Semana Santa)
  • 21 de abril Feriado Nacional (Tiradentes)
  • 30 de abril Ponto Facultativo
  • 01 de maio Feriado Nacional (Dia Mundial do Trabalhador)
  • 31 de maio Ponto Facultativo (Corpus Christi)
  • 01 de junho Ponto Facultativo
  • 18 de julho Feriado Municipal (Aniversário de Ponta Porã)
  • 07 de setembro Feriado Nacional (Independência do Brasil)
  • 11 de outubro Feriado Estadual (Criação do Estado de MS)
  • 12 de outubro Feriado Nacional (Padroeira do Brasil)
  • 02 de novembro Feriado Nacional (Finados)
  • 15 de novembro Feriado Nacional (Proclamação da República)
  • 16 de novembro Ponto Facultativo
  • 24 de dezembro Ponto Facultativo
  • 25 de dezembro Feriado Nacional (Natal)
  • 31 de dezembro Ponto Facultativo

Feriados 2018 em Santa Rita do Trivelato

Prefeitura de Santa Rita do Trivelato divulga os dias de Feriados e Pontos Facultativos para 2018. O decreto foi publicado no dia (15/01) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso

O Decreto Municipal que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo no Município de Santa Rita do Trivelato do ano de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2018
15 DE JANEIRO DE 2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no ano de 2018 do Município de Santa Rita do Trivelato, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II. 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III. 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
IV. 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
V. 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VI. 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII. 22 de maio (terça-feira) Padroeira do Município – Feriado Municipal;
VIII. 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX. 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X. 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI. 25 de setembro (terça-feira) – Comemoração da Emancipação Político administrativa do Município – Feriado Municipal;
XII. 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII. 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIV. 02 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
XV. 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVI. 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XVII. 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XVIII. 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
XIX. 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE JANEIRO DE 2018.

CLAUDECI MARIA DA SILVA
Prefeita Municipal Interina

 

Feriados 2018 em Presidente Getúlio

O prefeito da Cidade de Presidente Getúlio, através do decreto nº. 002/2018, estabeleceu o calendário de feriados, recessos e pontos facultativos da administração direta e indireta do município.

Veja aqui o Calendário com Feriados em Presidente Getúlio, ou veja a lista do decreto abaixo.

No documento, assinado no início do mês de janeiro, estão definidas as seguintes datas:

  • 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
  • 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;
  • 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
  • 1º de abril, domingo, Páscoa, feriado nacional;
  • 21 de abril, sábado, Tiradentes, feriado nacional;
  • 30 de abril, segunda-feira, ponto facultativo;
  • 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional;
  • 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, feriado nacional;
  • 1º de junho, sexta-feira, Dia do Município, feriado municipal;
  • 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
  • 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  • 02 de novembro, sexta-feira, Finados, feriado nacional;
  • 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
  • 16 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo;
  • 25 de dezembro, terça-feira, Natal, feriado nacional;
  • 26 de dezembro, quarta-feira, feriado municipal.

Todas as datas reconhecidas como feriados e as estabelecidas como recessos e pontos facultativos não se aplicam aos serviços essenciais. Nesses setores, os serviços serão realizados em regime de escala ou plantão.