O Dia da Consciência Negra era feriado na cidade de Goiânia-GO (definido pela Lei nº 8.786, de 17 de abril de 2009), porém, o Tribunal de de Justiça do Estado de Goiás considerou o feriado como Inconstitucional.
Aqui é possível ver o relatório da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 456641-05.2009.8.09.0000 (200994566417)