O Mato Grosso do Sul, entre os anos de 2010 e 2016 teve o Dia da Consciência Negra como feriado, que era definido pela Lei nº 3.958, de 31 de agosto de 2010 (abaixo).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 3.958, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Porém, no dia 22 de agosto de 2017, a lei 3.958 foi revogada pela lei 5.049 (abaixo), já que a lei que criava o feriado foi declarada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.049, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Revoga as Leis nº 2.131, de 2 de agosto de 2000; nº 3.958, de 31 de agosto de 2010, e nº 4.824, de 10 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se as Leis nº 2.131, de 2 de agosto de 2000; nº 3.958, de 31 de agosto de 2010, e nº 4.824, de 10 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Por esse motivo, o dia não Consciência Negra não é mais feriado estadual no MS.