O dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é feriado na cidade de Uberaba-MG, porém, esse feriado está sendo contestado na justiça.
O feriado e definido pela lei Lei nº 11.523/2012:
Art. 6º …
§ 1º Fica instituído o Feriado Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 (vinte) de novembro. O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades em associação com outras instituições, para realizar os eventos que contribuam para reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no Mundo.
O Sindicomércio de Uberaba entrou com uma ação na justiça pedindo a retirada do Dia da Consciência Negra do calendário de feriados do município, alegando prejuízo para a categoria. A Prefeitura de Uberaba contesta a decisão e defende o feriado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar cancelando o suspendendo o feriado. A questão gera impasse e deverá ser definida no próximo dia 14 de novembro, data definida pelo TJMG para o julgamento do caso.
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