O prefeito da Cidade de Campo Alegre, definiu no dia 16 de Janeiro, através do decreto 11.038, a lista com Pontos Facultativos e Feriados em Campo Alegre, cidade no estado de Santa Catarina.
Veja abaixo o conteúdo integral do decreto
DECRETO Nº 11.038 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
DEFINE O ROL DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2018 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso VII do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990; Decreta:
Art. 1º O rol dos FERIADOS neste Município, no ano de 2018, ficam assim constituídos:
I – 13 de fevereiro – Carnaval – terça feira;
II – 30 de março – Paixão de Cristo – sexta feira;
III – 1º de maio – Dia do Trabalho – terça feira;
IV – 31 de maio – Corpus Christi – quinta feira;
V – 07 de setembro – Independência do Brasil – sexta feira;
VI – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – sexta feira;
VII – 02 de novembro – Finados – sexta feira;
VIII – 15 de novembro – Proclamação da República – quinta feira;
IX – 25 de dezembro – Natal – terça feira
Art. 2º Os Pontos Facultativos, durante o ano de 2018, nas Repartições Públicas Municipais, ressalvadas as necessidades essenciais de cada Secretaria Municipal, serão constituídos pelos dias abaixo relacionados:
I – 12 de fevereiro – Carnaval – segunda feira;
II – 30 de abril – segunda feira;
III – 01 de junho – sexta feira;
IV – 16 de novembro – sexta feira.
Art. 3º Os PONTOS FACULTATIVOS relacionados no art. 2º deste Decreto poderão sofrer supressões ou alterações, mediante Decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para a Administração Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 16 de janeiro de 2018.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito MunicipalLUCILAINE MÓKFA SCHWARZ
Secretária Municipal de AdministraçãoPublicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: http://www.leismunicipais.com.br e http://www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 17/01/2018.
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito