Através de dois decretos, o atual prefeito da cidade de São Sebastião do Paraíso regulamentou os próximos feriados municipais.
Serão, ao todo, 16 datas que serão comemoradas como feriados e pontos facultativos.
Confira no Calendario de Feriados em São Sebastião do Paraíso, as folgas de 2018.
No ano passado a data de 20 de novembro, dia da consciência negra, que ocorreu numa segunda-feira e tornou-se um feriado prolongado, gerou polêmica na cidade e reclamações entre alguns comerciantes por perdas nas vendas. Mas, neste ano, há a possibilidade de transformarem esta data em Ponto Facultativo.
Veja abaixo o decreto com seu texto integral.
DECRETO MUNICIPAL Nº 5070 “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2018.”
WALKER AMÉRICO OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor,
DECRETA:Art. 1º – De acordo com a legislação vigente e atendendo aos usos e costumes praticados na área do Município, fica estabelecida a seguinte tabela de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2.018, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- I – 1º de Janeiro, Segunda-feira (Feriado Nacional) – Confraternização Universal – (Lei Federal10.607/02);
- II – 20 de Janeiro, Sábado (Feriado Municipal) – Homenagem ao Padroeiro São Sebastião – (Lei Municipal no. 3.740/11);
- III – 12 de Fevereiro, Segunda-feira – Carnaval – (Ponto facultativo);
- IV – 13 de Fevereiro, Terça-feira – Carnaval – (Ponto facultativo);
- V – 14 de fevereiro, Quarta-feira, Cinzas, (Ponto facultativo);
- VI – 30 de Março, Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional) – Lei Municipal 3.740/11;
- VII – 21 de Abril, Sábado (Feriado Nacional) – Tiradentes – (Lei Federal no. 9.093, de 12/09/95);
- VIII – 1º de Maio, Terça-feira (Feriado Nacional) – Dia do Trabalho – (Lei Federal n. 10.607/02);
- IX – 31 de Maio, Quinta-feira (Feriado Nacional) – Corpus Christi – (Lei Municipal no. 3.740/11));
- X – 7 de Setembro, Sexta-feira (Feriado Nacional) – Independência do Brasil – (Lei Federal n.10.607/02);
- XI – 12 de Outubro, Sexta-feira (Feriado Nacional) – Homenagem à N. S. Aparecida – (Lei Federal no. 6.802, de 30/06/80);
- XII – 25 de Outubro, Quinta-feira (Feriado Municipal) – Aniversário da Cidade – (Lei Municipal no. 2.314, de 16/03/95);
- XIII – 2 de Novembro, Sexta-feira (Feriado Nacional) – Dia de Finados – (Lei 10.607/02);
- XIV – 15 de Novembro, Quinta-feira (Feriado Nacional) – Proclamação da República – (Lei Federal n.10.607/02);
- XV – 20 de Novembro, Terça-feira (Feriado Municipal) – Dia da Consciência Negra.- (Lei Municipal nº 4319/16).
- XVI – 25 de Dezembro, Terça-feira (Feriado Nacional) – Natal. (Lei Federal n. 10.607/02);