O município de Ribeirão Preto emendará oito dos feriados de 2018.
Foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão Preto, nesta segunda-feira, 11, os dias em que as repartições municipais não funcionarão para prolongar alguns dos feriados de 2018.
Aproveite e veja aqui os Feriados de Ribeirão Preto em 2018
As datas dos pontos facultativos serão:
2 de janeiro – terça-feira;*
12 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
13 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
14 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas;*
30 de abril – segunda-feira (véspera do dia do trabalhador 1º de Maio);
1º de junho – sexta-feira (dia após feriado de Corspus Christi);
18 de junho – segunda-feira (véspera do aniversário da cidade);
16 de novembro – sexta-feira (dia após feriado da Proclamação da República);
24 de dezembro – segunda-feira (véspera de Natal);
26 de dezembro – terça-feira;*
31 de dezembro – segunda-feira (véspera de Ano Novo).
Nos dias 2 de janeiro, 14 de fevereiro e 26 de dezembro os órgãos municipais funcionam das 12h às 18h.
Veja abaixo o texto integral do decreto:
DECRETO Nº 333
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES ÀS ADMINISTRAÇÕES DIRETA, INDIRETA E FUNDAÇÕES.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º – No exercício de 2018, além dos feriados declarados pela legislação pertinente o expediente das repartições públicas municipais, pertencentes às Administrações Direta, Indireta e Fundações observará, nos dias especificados, as
disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.Artigo 2º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, referidas no artigo anterior, nos dias a seguir relacionados, a saber:
I – 02 de janeiro – terça-feira;
II – 12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
III – 13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
IV – 14 de fevereiro – quarta-feira de cinzas;
V – 30 de abril – segunda-feira;
VI – 1º de junho – sexta-feira;
VII – 18 de junho – segunda-feira;
VIII – 16 de novembro – sexta-feira;
IX – 24 de dezembro – segunda-feira;
X – 26 de dezembro – terça-feira;
XI – 31 de dezembro – segunda-feira.Parágrafo Único – O expediente das repartições públicas municipais, relativo aos dias 02 de janeiro de 2018, 14 de fevereiro de 2018 – quarta-feira de cinzas e 26 de dezembro de 2018 – terça-feira, será das 12:00 às 18:00 horas, sendo que os servidores que cumprem a jornada de 04:00 horas diárias, encerrarão suas atividades às 16:00 horas.
Artigo 3º – As horas correspondentes aos pontos facultativos, com exceção do dia 13 de fevereiro – terça-feira, deverão ser compensadas, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou chefia equivalente, no caso da Administração Indireta e Fundações.
Artigo 4º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
NICANOR LOPES
Secretário da Casa Civil