A prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Acre, através de um decreto emitido no dia 28 de Novembro de 2017, definiu que todos os Feriados Municipais serão transferidos para a Sexta-Feira imediatamente posterior.
Veja aqui as datas dos Feriados em Cruzeiro do Sul já com esta atualização: http://www.feriados.com.br/feriados-municipais-cruzeiro_do_sul-ac.php
O decreto ressalta também que só devem ser adiados os feriados que caírem nos dias úteis. Em caso de mais de um feriado na semana, o decreto acrescenta que as folgas serão tiradas em dias seguintes.
Na publicação, a prefeitura esclarece que o recesso nos órgãos públicos também deve ocorrer de forma contínua.
Veja abaixo o texto integral do decreto
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
MEDIDA PROVISÓRIA N° 007/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, POR SEU PODER
EXECUTIVO, A DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE O ADIAMENTO DE FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e mediante decisão do Plenário promulga a seguinte:
MEDIDA PROVISÓRIA:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, mediante decreto, obedecidos os critérios de conveniência e oportunidade, sobre a comemoração por adiamento, para as sextas-feiras, dos feriados municipais que caírem nos demais dias úteis
Parágrafo único – Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana serão os mesmos comemorados em dias subsequentes, de forma tal que o recesso nos órgãos municipais se dê de forma contínua, sem interrupções
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor na forma do artigo antecedente quando, por força da Lei Estadual 2.126/2009, o Estado do Acre prorrogar ou antecipar seus feriados estaduais
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 24 de novembro
de 2017Romário Tavares D’Avila – Presidente
Antônio Cosmo Braga da Costa – 1º Secretário