Após recebermos dezenas de e-mails perguntando se será Feriado em Juiz de Fora no dia 20 de Novembro de 2017, dia da Consciência Negra, decidimos esclarecer através deste post.
Segundo o Porta da Prefeitura de Juiz de Fora, o dia da Consciência Negra não está entre os feriados previsto para esta cidade.
Veja abaixo o comunicado encontrado no site da cidade
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), divulgou, nesta quinta-feira, 8, portaria com os feriados e pontos facultativos de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais. Confira as datas:
– 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 27 de fevereiro (segunda-feira) – véspera de Carnaval (ponto facultativo);
– 28 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 1º de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
– 13 de abril (quinta-feira) – véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo);
– 14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (segunda-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 12 de junho (segunda-feira) – véspera de Feriado Municipal do Dia de Santo Antônio (ponto facultativo);
– 13 de junho (terça-feira) – Dia de Santo Antônio (feriado municipal);
– 15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado municipal);
-7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 8 de setembro (sexta-feira) – (ponto facultativo);
– 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 13 de outubro (sexta-feira) – (ponto facultativo);
– 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 02 de novembro (quinta-feira) – Finados (feriado nacional);
– 03 de novembro (sexta-feira) – (ponto facultativo);
– 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro (domingo) – véspera de Natal;
– 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (domingo) – véspera de Ano Novo.
Conforme a portaria nº 2628-SARH, excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; o pessoal das escolas municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF estabeleça o dia do ponto facultativo como dia letivo; os servidores da Cesama que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, obedecendo ou não a escalas de plantão; os servidores integrantes da Guarda Municipal que obedeçam a escalas; e os servidores da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) que obedeçam a escalas de plantão, além de servidores convocados para possíveis situações de emergência.
* Informações com a Assessoria de Comunicação da SARH pelo telefone 3690-8552
A página original pode ser encontrada neste endereço: https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=55461
E a lista oficial de feriados de Juiz de Fora, neste endereço: https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sarh/servicos/feriados.php