O prefeito GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, através do decreto Nº 2840/2017, determinou que no dia 13 de Outubro será Ponto Facultativo no município de Itú-SP.
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O decreto se deu para permitir, aos funcionários municipais, a extensão do Feriado Nacional de 12 de Outubro, dia da Padroeira do Brasil.
Os serviços municipais essenciais não sofrerão interrupção e as horas serão posteriormente repostas ou compensadas pelo banco de horas dos servidores municipais.
Veja abaixo, na integra, o decreto em questão:
DECRETO Nº 2840, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2017.
GUILHERME DOS REIS GAZZOLA, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO que no próximo dia 12 de Outubro (quinta-feira) é Feriado Nacional, consagrado ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO que o dia 13 de Outubro (sexta-feira) fica intercalado entre o Feriado e o final de semana, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 13 de Outubro de 2017 (sexta-feira), nas Repartições Públicas e Serviços em Geral, bem como nas Autarquias Municipais Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV.
Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais não sofrerão interrupção, visando o interesse maior da população ituana.
Art. 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, determinará a reposição das horas, priorizando o desconto das mesmas, através de compensação das existentes no banco de horas dos servidores públicos municipais, ficando sob a responsabilidade da própria Secretaria, a reposição das mesmas, caso os servidores não tenham banco de horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, Aos 02 de Outubro de 2017.
GUILHERME DOS REIS GAZZOLA
Prefeito da Estância Turística de ItuRegistrado em livro próprio e publicado.
Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 02 de Outubro de 2017.
EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA
Secretário Municipal de JustiçaMOYSES ALBERTO LEIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração
Referência: https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/itu/decreto/2017/284/2840/decreto-n-2840-2017-declara-ponto-facultativo-o-dia-13-de-outubro-de-2017