O Governador de Santa Catarina decretou Ponto Facultativo após o Feriado de 07 de Setembro.
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Conforme Decreto nº 1.277, publicado no Diário Oficial nº 20.606, de 29/08/2017, o Governo do Estado de Santa Catarina decretou ponto facultativo no serviço público estadual no dia 08/09/2017, data posterior ao feriado de 07 de Setembro, dia das comemorações Independência do Brasil.
DECRETO Nº1.277, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Acresce o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de
feriados e pontos facultativos do ano de 2017para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IX-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..IX-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa