O Governo do Estado do Amazonas decretou Ponto Facultativo no dia 06 de Setembro de 2017.
Veja aqui todos os Feriados do Amazonas
Este ponto facultativo permitirá “emendar” o Feriado de 05 de Setembro (Elevação do Amazonas a Categoria de Província) e o Feriado de 07 de Setembro, dia da Independência do Brasil.
Veja abaixo o Decreto completo, com todos os Pontos Facultativos e Feriados para o ano de 2017.
Decreto Nº 37590 DE 24/01/2017
Publicado no DOE em 24 jan 2017
Estabelece o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,
Considerando que os feriados nacionais estão previstos na legislação federal, que também disciplina os quantitativos dos feriados estaduais e municipais;
Considerando os feriados do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, declarados em leis específicas;
Considerando que a legislação de cada Município amazonense também declara os feriados municipais, de acordo com a história e a cultura religiosa do local;
Considerando que, em seu conjunto ou isoladamente, os feriados por vezes coincidem com o iminente término da semana, circunstância que aconselha a declaração de ponto facultativo, de sorte à contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana, feriados e fins-de-semana;
Considerando que, nos termos do artigo 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, “somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis” ,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma deste Decreto, o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a serem observados no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Para efeitos do artigo anterior:
I – os feriados nacionais, estaduais e do Município de Manaus são os especificados no Anexo Único deste Decreto, com as respectivas leis que os instituíram;
II – ficam declarados os seguintes pontos facultativos:
a) FEVEREIRO: 27 e 28 – Carnaval;
b) MARÇO: 01 – Quarta-feira de Cinzas;
c) ABRIL: 13 – Quinta-Feira Santa;
d) JUNHO: 15 – Corpus Christi; e 16 – sexta-feira;
e) SETEMBRO: 06 – entre a Elevação do Amazonas à Categoria de Província e a Independência do Brasil;
f) OUTUBRO:
1. 13 – pós Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
2. 23 – segunda-feira; e 24 – Elevação de Manaus à categoria de Cidade (somente na Capital);
g) NOVEMBRO: 03 – pós Feriado Nacional – Finados;
h) DEZEMBRO: 08, somente na Capital;
III – ficam declarados pontos facultativos nos Municípios do Estado do Amazonas, nas datas dos feriados municipais, declarados em lei, mediante comunicado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
IV – fica determinado:
a) aos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais assim definidos em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observando-se, quanto à área de Educação, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949, e o cumprimento de todos os procedimentos agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
b) à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único. A listagem dos pontos facultativos não elimina a possibilidade de sua decretação em outros dias úteis, conforme as circunstâncias da data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 24 de janeiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOS É ALVES PAC Í FICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Administração e Gestão